Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Câmara, de 28 de Dezembro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo de ingresso para um lugar na carreira Técnica Superior - categoria de Estagiário.
1 - Legislação aplicável - Decreto Lei 204-A/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
2 - O concurso é valido para uma vaga e extingue-se com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - Município de Óbidos.
4 - Vencimento conforme Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e posteriores alterações - índice 321, escalão 1.
5 - Condições de Admissão:
a. Possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;
b. Licenciatura em Design - ramo Tecnologias Gráficas;
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (minuta disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da Internet da Câmara - www.cm-obidos.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente, neste município, ou remetido pelo correio para o Município de Óbidos - Largo de S. Pedro, 2510-086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento do qual deverão constar os seguintes elementos:
a. Identificação completa (nome; filiação; naturalidade; número, data e Serviço de Identificação do Bilhete de Identidade; situação militar; número de identificação fiscal e morada completa);
b. Habilitações literárias e profissionais;
c. Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata.
7 - Documentos a apresentar:
a. Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b. Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f), do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, os quais serão dispensados temporariamente, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos;
c. Curriculum vitae rubricado, datado e assinado.
d. A não apresentação dos documentos constantes do número 7 do presente aviso, determina a exclusão do concurso.
8 - Conteúdos funcionais - para além dos definidos na Portaria 358/2002 de 3 de Abril, todos os inerentes à área de Artes Gráficas designadamente, estudo de identificação e sinalização de serviços públicos, produção de conteúdos gráficos, criação/uniformização de modelos de vários impressos (questionários, fluxogramas, requerimentos, fichas de avaliação, fichas de controlo, etc.), produção de questionários de avaliação quer do desempenho dos serviços/colaboradores, quer de divulgação e avaliação do desenvolvimento do projecto MIMO - Mais Informação, Melhor Organização.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
10 - Métodos de selecção - Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
11. Classificação - as provas serão classificadas de zero a vinte valores:
a. Prova escrita de conhecimentos:
A prova escrita de conhecimentos versará sobre produção de cartazes, logótipos, folhetos e outros meios de divulgação; produção banners, animações virtuais e outros meios digitais de divulgação; paginação de edições escritas.
A componente teórica será elaborada de modo a permitir:
Avaliação dos conhecimentos de informática na óptica do utilizador através de: Questões de desenvolvimento; Questões com resposta de escolha múltipla.
Avaliação de conhecimentos básicos de escrita de duas línguas estrangeiras (Inglês e Francês).
Avaliação do domínio da língua portuguesa e da criatividade perante uma situação simulada.
A componente prática consistirá na elaboração de um conteúdo gráfico/multimédia.
Esta prova será cotada de zero (0) a vinte (20) valores, sendo eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores.
b. Avaliação curricular:
Na avaliação curricular pretende-se quantificar o percurso académico, a experiência profissional e a formação profissional dos candidatos aplicando a seguinte fórmula:
AVC = ((HAB x 2) + (EP x 2) + (FP x 1))/5
sendo:
AVC = Avaliação Curricular; HÁ = Habilitação Académica de Base; EP = Experiência Profissional; FP = Formação Profissional
As designações HAB, EP e FP constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valorização dos diversos elementos os seguintes critérios:
1.Factor Habilitação Académica de Base (HAB): será ponderada a titularidade do grau académico, que será avaliada da seguinte forma:
Habilitação académica legalmente exigida - nota final de curso;
Por cada grau académico superior à habilitação legalmente exigida, na área funcional do lugar a que respeita o concurso, devidamente concluído e comprovado - mais 2 valores, não podendo exceder os 20 valores;
2.Factor Experiência Profissional (EP): Atender-se-á à seguinte fórmula:
EP = ((a x 0,5) + (b x 0,6))/1.1
Em que: a= Tempo de Serviço como Designer; b= Tempo de Serviço em Espaço Internet e ou CyberCafé
Para determinação da experiência profissional o Júri adoptou a seguinte tabela para valorização do tempo de serviço prestado: Com mais de 10 anos de serviço - 20 Valores; De 5 a 10 anos de serviço-18 Valores; De 2 a 5 anos de serviço - 16 Valores; De 1 a 2 anos de serviço - 14 Valores; Até 1 ano de serviço - 12 Valores; Sem tempo de serviço prestado - 10 Valores
3. Factor Formação Profissional (FP): serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional directamente relacionadas com a área funcional do lugar a que respeita o concurso, avaliadas quando apresentadas cópias dos respectivos certificados de participação, pontuadas da seguinte forma:
- Sem acções de formação - 10 valores;
- Por cada acção de formação na área para que é aberto o concurso, de duração igual ou inferior a 30 Horas - mais 0,5 valor;
- Por cada acção de formação na área para que é aberto o concurso, de duração superior a 30 Horas - mais 1 valor;
- curso de formação "Formação Pedagógica de Formadores - mais 2 valores;
- Certificado de Aptidão Profissional para exercer a profissão de Formador com validade superior a três anos - mais 3 valores.
NOTA: Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 valores.
c. Entrevista profissional de selecção
Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos: Motivação e dinamismo; Relacionamento interpessoal; Enquadramento no conteúdo funcional; Capacidade de expressão e compreensão verbal; Organização e responsabilidade.
Prevê-se para a realização da entrevista profissional uma duração máxima de 30 minutos.
Serão atribuídas as seguintes classificações qualitativas/quantitativas, relativas à opinião formada pela Comissão de Selecção do concurso, sobre a capacidade demonstrada pelo candidato durante a entrevista com base no comportamento, perfil, capacidade de resposta, mensuráveis para cada factor de ponderação, de acordo com a seguinte tabela: Muito Bom - 18 a 20 valores; Bom - 14 a 17 valores; Razoável - 10 a 13 valores; Insuficiente - 5 a 9 valores; Muito insuficiente - 0 a 4 valores.
A classificação dos candidatos na entrevista será a resultante da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos critérios atrás mencionados.
d. Classificação Final:
A classificação final será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:
CF= ((PEC x 2) + (AVC x 3) + (ENP x 4))/9
Em que: CF = Classificação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AVC = Avaliação Curricular; ENP = Entrevista Profissional.
Como critério de desempate será ponderada a experiência em Design Gráfico.
A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos ou enviadas para publicação no Diário da República.
Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da Lei.
12 - Júri do concurso: O Júri do Concurso será constituído pelos seguintes membros:
Presidente: Vereador Eng. Humberto da Silva Marques;
Vogais efectivos:
D.ª Alexandra Margarida Guilherme Rebelo Almeida Técnico Superior Principal que substitui o Presidente da Comissão nas suas faltas e impedimentos;
Eng. Técnico Vítor Manuel Neto Freire, Especialista de Informática Grau 2;
Vogais suplentes:
Arquitecta Mafalda Susana Brás Daniel de Sousa, Técnico Superior 1.ª classe;
Dina Julieta Custódio Matias, Técnico Superior de 2.ª classe.
Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos, qualquer documento justificativo das declarações prestadas.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente, uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
14 - Em cumprimento do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devem ainda mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
Nos termos do n.º 3 do citado decreto-lei o candidato deficiente tem preferência em caso de igualdade de classificação
28 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
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