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Aviso 25484/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo, grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 25484/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo - Grupo de pessoal auxiliar

Para os devidos efeitos se torna público que, por proposta de 6 de Novembro de 2007 se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um Auxiliar Administrativo, do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.

1.- Legislação aplicável - as regras constantes dos Decretos- Lei 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404- A/98, de 18 de Dezembro, 4l2-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Julho.

2.- Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3.- Conteúdo funcional - o constante do Despacho 4/88 da SEALOT, publicado na II. Série do Diário da República de 6 de Abril de 1989.

4.- Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na Freguesia de Ferragudo, será remunerado com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 128, cujo valor é actualmente de 418,24 Euros, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

5.- Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

5.1 Requisitos gerais - a estes concursos podem ser admitidos os candidatos que satisfaçam cumulativamente os requisitos abaixo indicados até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, de acordo com o estipulado nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a quase candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Especiais - escolaridade obrigatória.

6.- Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos legais, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Ferragudo podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos: Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone) identificação do concurso a que se candidata, identificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, habilitações literárias e especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

6.2.- O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos: curriculum vitae, detalhado e actualizado, datado e assinado, certificado autentico, autenticado ou fotocópia conferida pelo serviço onde é entregue a candidatura, mediante apresentação do original, comprovando a posse de habilitações literárias declaradas, fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte fiscal.

6.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 5.1. do presente aviso, com excepção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem, no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

7 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através dos seguintes métodos de selecção: prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção, valorados de 0 a 20 valores.

7.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos: - Que versará sobre os seguinte temas: Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos do Município e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais - lei n.' 159/99, de 14 de Setembro; Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção; Direitos e Deveres da Função Pública - constantes do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta o sentido crítico, a motivação e capacidade de relacionamento, a expressão e fluência verbal e qualidade da experiência profissional

8 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As listas de candidatos admitidos, excluídos e de classificação final, serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º, 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas quando for caso disso na secretaria da Junta de Freguesia de Ferragudo.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Luís Filipe dos Santos Alberto, Presidente.

Vogais efectivos: Carlos Alberto Ribeiro Alvo, Secretário da Junta de Freguesia e Telma Maria Nunes Verissimo, Tesoureira da Junta de Freguesia.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes.

7 de Novembro de 2007. - O Presidente, Luís Filipe dos Santos Alberto.

2611071209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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