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Aviso 25413/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo para recrutamento de um investigador auxiliar, da área científica de barragens, da carreira de investigação científica

Texto do documento

Aviso 25413/2007

1 - Concurso para recrutamento de investigador auxiliar - Na sequência do despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 2007-03-09, proferido no âmbito do disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 20 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 2002-05-18, e da publicação da deliberação (extracto) n.º 2073/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de Outubro, de nomeação e com a composição do respectivo júri, torna-se público que por deliberação do Conselho Directivo do LNEC, I.P. de 2007-11-12, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis, de concurso externo para recrutamento de um investigador auxiliar, na área científica de "Barragens", do quadro de pessoal pertencente à carreira de investigação científica deste Laboratório Nacional.

2 - Natureza e validade do concurso

2.1 - O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae, e da obra científica dos candidatos.

2.2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, isto é, a validade do concurso caduca com o provimento do lugar.

3 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 408/89, de 18 de Novembro e 124/99, de 20 de Abril, e subsidiariamente pelas do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na parte que lhe é aplicável.

4 - Conteúdo funcional - Cabe ao investigador auxiliar executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missões deste Laboratório Nacional e ainda:

a) Participar na concepção, desenvolvimento e execução de projectos de investigação e desenvolvimento e em actividades científicas e técnicas conexas;

b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projectos a seu cargo;

c) Colaborar no desenvolvimento de acções de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

e) Orientar e participar em programas de formação da instituição;

f) Cabe, também, ao investigador auxiliar:

1. Orientar teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;

2. Exercer as funções para que hajam sido eleitos ou designados e participar nas sessões dos órgãos colegiais da instituição a que pertençam.

5 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa.

6 - Remuneração-base, condições de trabalho e regalias sociais

6.1 - A remuneração-base, se o candidato não tiver direito a outra superior, é a correspondente ao escalão 1, índice 195 a que corresponde (euro) 3 038,06 ou (euro) 2 025,37, conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.

6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão

7.1 - Requisitos gerais (artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

7.1 - 1 - Ter 18 anos completos;

7.1 - 2 - Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

7.1 - 3 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

7.1 - 4 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

7.1 - 5 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - Nos termos do disposto no artigo 10º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, a este concurso podem candidatar-se:

7.2 - 1 - Os indivíduos que possuam o grau de doutor, na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquelas para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área;

7.2 - 2 - Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquelas para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Conselho Directivo do LNEC, I.P. e entregues na Direcção de Serviços de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

8.1 - 1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

8.1 - 2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

8.1 - 3 - Residência e telefone;

8.1 - 4 - Habilitações académicas e profissionais;

8.1 - 5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado, se for o caso;

8.1.6 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 7.1 deste aviso;

8.1 - 7 - Os elementos a que se refere o n.º 18.2 do presente aviso, relativamente aos candidatos com deficiência abrangidos pelo diploma mencionado no n.º 18.1.

8.2 - Além do referido no n.º 9 do presente aviso, s requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

8.2 - 1 - Curriculum vitae;

8.2 - 2 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

8.2 - 3 - Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato é autor ou co-autor referidas no curriculum vitae.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC, I.P., ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.

9 - Admissão de candidaturas - Nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24º do Decreto-Lei 124/99, as candidaturas são admitidas se os candidatos apresentarem no acto de candidatura documento comprovativo de que requereram ao conselho científico deste Laboratório Nacional que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim da área científica de Barragens, ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim da área científica de Barragens.

10 - Faculdade do júri - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos, se for o caso, todos os elementos considerados necessários, designadamente os respectivos processos individuais, bem como a de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Falsidade de documentos - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

12 - Métodos de selecção e escala de classificação - O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, a classificar na escala de 0 a 20 valores.

13 - Entrevista - A apreciação mencionada no número anterior poderá ser complementada por entrevista, que não constitui método de selecção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

14 - Critérios de apreciação e ponderação - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar no concurso, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Publicitação das listas - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de lista a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34º do mesmo diploma. A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40º desse mesmo diploma.

16 - Júri - De acordo com a deliberação (extracto) n.º 2073/2007, referida no n.º 1 deste aviso, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Presidente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Vogais: Professor associado Francisco Baptista Esteves Virtuoso, Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Professor associado Vítor Manuel Azevedo Leitão, Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Investigador-coordenador Carlos Alberto de Brito Pina, Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Investigadora principal com habilitação Laura Maria Mello Saraiva Caldeira, Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Investigador principal António Lopes Batista, Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

17 - Política de igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Candidatos com deficiência

18.1 - No âmbito deste concurso será preenchido apenas um lugar, aplicando-se aos candidatos com deficiência, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o disposto no artigo 3º, n.º 3, deste diploma.

18.2 - Os candidatos a que se refere o número anterior devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar no mesmo requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7º do citado Decreto-Lei 29/2001.

19 - Pessoal supranumerário e disponível - O LNEC, I.P., cumpriu integralmente as disposições contidas no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril (Bolsa de Emprego Público - BEP), fixadas para esta fase do processo, e os trâmites previstos na Orientação Técnica n.º 05/DGAP/2004, de 28 de Junho, previamente à emissão pela DGAP da declaração de inexistência de pessoal supranumerário ou disponível, nos termos do disposto no artigo 41º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

20 - Elaboração do presente aviso - O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso de acordo com o disposto no artigo 24º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, em reunião que teve lugar em 2007-11-19 e, conforme estabelece este preceito legal, é enviado para publicação no Diário da República e em dois jornais diários de circulação nacional.

19 de Novembro de 2007. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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