Despacho (extracto) n.º 28404/2007
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho, nos termos dos artigos 35.º, 36.º, do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto delego nos vice-presidentes do Instituto Português da Juventude, Licenciado José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro e Mestre Susana Margarida dos Santos Ramos a competência para, no âmbito dos respectivos pelouros, praticarem os seguintes actos:
1. De âmbito geral:
1.1- Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
1.2- Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados;
1.3- Autorizar, com cumprimento de todos os requisitos legalmente previstos, despesas e autorizar pagamentos com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros).
2. De âmbito específico:
2.1- Delego no vice-presidente do Instituto Português da Juventude, Licenciado José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro os poderes para no âmbito do Departamento de Associativismo praticar os seguintes actos:
2.2- Representar o IPJ, I.P. na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, desde que previamente submetidas à apreciação da Presidência;
2.3- Deferir ou indeferir os pedidos de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da legislação aplicável;
2.4- Suspender ao abrigo do artigo 38.º da Lei 23 /2006, de 23 de Junho as associações de Jovens do RNAJ;
2.5- Emitir as declarações de estatuto do dirigente associativo previstas no artigo 23.º do citado diploma legal;
2.6- Aceitar as inscrições e proceder ao reconhecimento das associações juvenis no termos da Lei 23/2006, de 23 de Junho e das Portarias regulamentadoras;
2.7- Autorizar, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, pagamentos no âmbito dos programas: Programa de Apoio Juvenil (PAJ); Programa de Apoio Infra-Estrutural (PAI) e Programa de Apoio Estudantil (PAE), desde que, observados os limites máximos superiormente fixados;
2.8- Assinar os protocolos celebrados no âmbito dos programas referidos no número anterior.
3. Delego e subdelego na vice-presidente do Instituto Português da Juventude, Mestre Susana Margarida dos Santos Ramos a competência para no âmbito do Departamento de Programas praticar os seguintes actos:
3.1- Representar o IPJ, I.P. na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, desde que previamente submetidas à apreciação da Presidência;
3.2- Emitir declarações atestando a participação em projectos de voluntariado;
3.3- Aprovar os projectos e autorizar, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, pagamentos no âmbito dos programas: Ocupação de tempos livres, Férias em Movimento, Parlamento Jovem e Mobilidade e Intercâmbio desde que, observados os limites máximos superiormente fixados;
3.4- Assinar os protocolos a celebrar no âmbito dos programas referidos no número anterior;
3.5- Assinar os Alvarás a conceder pelo IPJ, I.P., no âmbito do artigo 6.º do Decreto-Lei 304/2003 de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias;
4. No âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, delego e subdelego no vice-presidente do Instituto Português da Juventude, Licenciado José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro os poderes para praticar todos os actos de gestão corrente necessários à prossecução das atribuições elencadas nas alíneas a), b), d), e), f), h), n) e o) do artigo 3.º da Portaria 662-J/2007 de 31 de Maio e delego na vice-presidente do Instituto Português da Juventude, Mestre Susana Margarida dos Santos Ramos os poderes para praticar os actos de gestão necessários à prossecução das atribuições elencadas nas alíneas c), g), i), l) e m) do artigo 3.º da Portaria 662-J/2007 e na alínea g) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 168/2007 de 3 de Maio;
5. À excepção da competência delegada no ponto 1.3, a delegação de competências agora efectuada inclui a faculdade de subdelegação.
6. O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Junho, ficando deste modo, ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo ora delegados que se incluam no âmbito das competências ora subdelegadas.
7. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos actos praticados pelos delegados, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências.
18 de Julho de 2007. - A Presidente, Helena Alves.