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Aviso (extracto) 24301/2007, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para um assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24301/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que o Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra em sua reunião de 07 de Novembro de 2007, deliberou abrir Concurso Interno de Acesso Geral, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do n.º 1, alínea b), artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a contar da data da publicação no Diário da República, para o preenchimento de uma vaga de Assistente Administrativo Principal, do quadro de pessoal destes Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, publicado no Diário da República, apêndice n.º 101, 2.ª série, n.º 187, de 10 de Agosto de 2004.

Mais delibere que:

1 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento da vaga atrás referida.

2 - O conteúdo funcional do lugar a preencher é o seguinte, nos termos do Despacho 38/88, de 26-01-1989:

O Assistente Administrativo desenvolve funções, que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; executa predominantemente as seguintes tarefas: assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegura trabalhos de dactilografia; trata informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; participa, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais.

3 - O local de trabalho é na sede dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.

4 - O vencimento é o correspondente ao estabelecido no novo regime salarial pelo Decreto lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para a Administração Local.

5 - Ao presente concurso aplicam-se as normas previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as disposições aplicáveis dos Decretos Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho e 404-A/98, de 19 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os constantes do artigo 8.º do Decreto lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4, dirigido ao Presidente do Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, dentro do prazo definido, onde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e local de emissão, número de contribuinte e residência completa);

b) Habilitações Literárias;

c) Habilitações Profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e especificação de tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Classificação de serviço nos últimos três anos;

f) Caso o candidato deseje especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito, deverá apresentar os documentos comprovativos sob pena de essas circunstâncias não serem consideradas;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

8 - O requerimento de admissão será acompanhado da documentação que comprove o exigido no ponto n.º 7 desta deliberação, nos seguintes termos:

a) Identificação completa - juntar fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Habilitações Literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia do documento de habilitações literárias autenticadas pelo serviço;

c) Habilitações Profissionais - juntar declaração passada pelas entidades promotoras das acções em causa ou fotocópias devidamente autenticadas;

d) Elementos a que alude a alínea d) do ponto n.º 7 - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo, autenticada pelo dirigente máximo do serviço;

e) Fotocópia das fichas de notação dos três últimos anos, autenticadas pelo dirigente máximo do serviço, ou declaração do respectivo serviço ou organismo onde conste a média aritmética atribuída;

f) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado.

8.1 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova a apresentar pelos diversos serviços ou organismos deverão ser confirmados pelo respectivo dirigente máximo.

8.2 - Os candidatos opositores ao concurso, são dispensados da apresentação da documentação, desde que a mesma se encontre nestes Serviços Municipalizados arquivada no seu processo individual.

9 - As candidaturas deverão ser entregues directamente na Secretaria Geral destes Serviços Municipalizados, sita à Guarda Inglesa ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Apartado 5015 - 3041-951 Coimbra.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

11 - Os métodos de selecção a utilizar serão o de avaliação curricular (classificação de serviço, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional) conjuntamente com a prova de conhecimentos.

11.1 - O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuados de acordo com a seguinte fórmula:

Classificação final = ((AC) + (PC))/2

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimentos.

12 - As regras a observar na valorização dos diversos elementos são as seguintes:

12.1 - Avaliação curricular:

(a+b+c+(2xd))/5

a - Classificação de Serviço - na classificação de serviço será considerada a média dos três últimos anos, nos termos do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 01 de Junho, efectuando-se a correspondência dessa média para a escala de 0 a 20.

b - Habilitações Literárias:

Até ao 11.º ano de escolaridade - 18 pontos;

Habilitações de grau superior à anteriormente referida - 20 pontos;

c - Formação Profissional Complementar Específica:

Cursos (com interesse directo para o lugar a prover) até uma semana - 1 ponto;

Cursos (com interesse directo para o lugar a prover) até um mês - 2 pontos;

Cursos (com interesse directo para o lugar a prover) de mais de um mês - 3 pontos.

d - Experiência Profissional - a determinação da experiência profissional será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

Experiência profissional = ((a x 0,5) + (b x 0,5) + (c x 0,5))/3

a = tempo de serviço na categoria que actualmente detém;

b = tempo de serviço na carreira correspondente à categoria;

c = tempo de serviço na função pública.

A contagem do referido tempo de serviço será feita em anos completos (anos = 365 dias).

12.2 - Prova de Conhecimentos - será constituída por uma prova de conhecimentos gerais e específicos inerentes ao exercício da função administrativa. Na prova de cultura geral será avaliado o conhecimento a nível geral e raciocínio do candidato. A prova de conhecimento específico versará sobre as seguintes matérias:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 442/91, de 15/11, com a redacção constante no Decreto Lei 6/96, de 31/01;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16/01;

Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31/03, Lei 117/99, de 11/08 e Decreto Lei 70-A/2000, de 05/05;

Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15-01;

Plano Oficial de Contabilidade Básica das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto Lei 54-A/99, de 22-02, com as respectivas alterações;

Regime Jurídico da realização de despesa públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como com a contratação pública - Decreto-Lei 197/99, de 08/06, com as respectivas alterações.

13 - Os resultados obtidos em cada factor de ponderação serão sempre graduados de zero a vinte pontos.

14 - O Júri do concurso é constituído por:

Presidente - Regina Helena Paiva Ferreira - Directora Delegada.

Vogais efectivos:

António Santo Alves da Cunha - Assessor Principal - que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Paula Cristina Rodrigues Moreira - Chefe de Divisão dos Serviços Administrativos.

Vogais suplentes:

Luiz Arthur Wood Faulhaber - Chefe de Divisão de Serviços de Equipamento.

Óscar Carvalho Pinto Carneiro - Chefe de Divisão de Serviços de Produção.

27 de Novembro de 2007. - O Administrador-Delegado, Manuel Correia de Oliveira.

2611069338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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