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Aviso 24280/2007, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para dois lugares de cantoneiro de arruamentos principal

Texto do documento

Aviso 24280/2007

Concurso interno de acesso geral para dois lugares de cantoneiro de arruamentos principal

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 18 de Outubro de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de dois lugares de Cantoneiro de Arruamentos Principal.

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Lei 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho e Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho, aplicado à administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Requisitos gerais de admissão:

São os definidos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho.

4- Requisitos especiais de admissão:

De entre Cantoneiros de Arruamentos Operários com, pelo menos seis anos na respectiva categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme determina o n.º 2, do artigo 14.º, da Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Remuneração e condições de trabalho

O cargo será remunerado pelo escalão 1, índice 204, a que corresponde o vencimento mensal de 666,57 (euro), sendo as condições de trabalho e regalias sociais, as vigentes para a Administração Local.

6 - O Conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no Despacho 1/90 publicado no Diário da República 2.ª série de 27/01/1990

7 - Local de trabalho - toda a área do Concelho de Sines.

8 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento.

9 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificou-se a inexistência de pessoal na bolsa de emprego público, conforme a declaração de inexistência enviada através do ofício 8403 de 25 de Outubro de 2007.

10 - O Júri do Concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Chefe de Divisão de Obras Municipais, arquitecto Miguel Inácio Félix da Cruz Falcão.

Vogais Efectivos - Eng.º Técnico Civil Principal, Fernando Jorge Pena Farinha e Eng.ª Técnica Civil de 1ª Classe, Alexandra Isabel Rodrigues Pereira Bento.

Vogais suplentes - Os Técnicos Profissionais de Construção Civil de 1ª Classe, Amorim António da Conceição Guerreiro e Filipe Nuno Nobre Amaro.

O primeiro Vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

11 - Os métodos de selecção

1 - Os métodos de selecção a utilizar são constituídos por:

a) Avaliação Curricular

b) Entrevista Profissional de Selecção.

2 - A Classificação Final (CF) será efectuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula.

CF = (AC + EPS)/2

Em que:

CF= Classificação Final

AC= Avaliação Curricular

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

2.1 - Avaliação Curricular - Na avaliação curricular a classificação, de 0 a 20 valores, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP + CS)/4

Em que:

HL= Habilitações Literárias

FP= Formação Profissional complementar relacionada com a área do lugar posto a concurso.

EP= Experiência Profissional será ponderado o desempenho de funções efectivas na área do concurso.

CS= Classificação de Serviço nos últimos três anos, em que 10 valores da classificação de serviço, correspondem a 20 valores na classificação, sendo efectuada a respectiva correspondência pela regra três simples.

2.2 - Entrevista Profissional de Selecção - esta prova visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciadas: a capacidade de comunicação e expressão, sentido crítico, a motivação para o exercício da função e, será efectuada em simultâneo com a prova de conhecimentos.

12 - Formalização das candidaturas:

a) - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada, tamanho A4 dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sines, podendo ser entregues pessoalmente no Sector de Recrutamento e Selecção, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção para Câmara Municipal de Sines, Largo Ramos da Costa n.º 21, 7520-159 Sines, expedidas até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:

b) - Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão e validade do

Bilhete de Identidade, bem como a entidade que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

c) - Habilitações Literárias;

d) - Situação face à Função Pública, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vinculo

e) - Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República, em que se encontra publicado o presente aviso;

f) - Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo Júri se devidamente comprovados.

13 - Os requerimentos de emissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) - Certificado de habilitações literárias autêntico ou autenticado;

b) - Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número fiscal de contribuinte;

c) - Curriculum Vitae

d) - No caso de já ser funcionário, declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados os candidatos, da qual conste de forma inequívoca, a existência e natureza do vinculo à função pública.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos são punidos por lei.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final serão afixadas, para consulta no placard, no Edifício dos Paços do Município, ou no Diário da República 3.ª série, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98 de 11 Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da constituição, a Administração Pública enquanto Entidade Empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, de 1 de Março de 2000).

17 - Quotas de Emprego para pessoas com deficiência:

a) O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação que prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.

b) Para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sobre compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos que possibilitem que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

26 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

2611069388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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