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Aviso 24236/2007, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abertura do concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da carreira e categoria de encarregado (pessoal operário semiqualificado, do grupo de pessoal operário, do quadro de pessoal do município de Arganil

Texto do documento

Aviso 24236/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da carreira e categoria de Encarregado (pessoal operário semiqualificado), do quadro de pessoal do Município de Arganil.

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, faz público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, que, por meu despacho de 23/05/2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da carreira e categoria de Encarregado (Pessoal Operário Semiqualificado), do quadro de pessoal do Município de Arganil. O concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06 e é aberto apenas para o preenchimento das vagas existentes e caduca com o respectivo preenchimento, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do mesmo diploma.

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: António Gonçalves Cardoso, Vereador em regime de permanência da Câmara Municipal de Arganil; Vogais Efectivos: José Nunes Castanheira, Encarregado (Pessoal Operário Qualificado), do quadro de pessoal do Município de Arganil e Ana Rita das Neves Oliveira, Técnica de 1ª Classe - Higiene e Saúde Ambiental, do quadro de pessoal do Município de Arganil; Vogais suplentes: Manuel Travassos Vasconcelos, Encarregado (Pessoal Operário Qualificado), do quadro de pessoal de Arganil e Carla Sofia Bandeira Neves, Técnica de 2ª Classe - Engenharia Civil, do quadro de pessoal do Município de Arganil.

Local de prestação de trabalho e unidade orgânica - Vila de Arganil; Unidade orgânica da Administração Directa, incluída na unidade orgânica das Obras Municipais da Divisão de Gestão Urbanística dos serviços municipais.

Remuneração base mensal - correspondente ao escalão 1, Índice 249, que resulta da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10 conjugado com o Anexo ao Decreto-Lei 149/2002, de 21/05, a que corresponde actualmente a quantia de 813,61 Euros.

Conteúdo funcional inerente ao lugar - correspondente à descrição constante no Despacho 1/90 da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado na IIª Série do "Diário da República" de 27/01/90.

Requisitos gerais de admissão ao concurso - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

Requisitos especiais de admissão - os constantes do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.

Métodos de Selecção - A selecção dos candidatos será realizada através de avaliação curricular, com carácter eliminatório de per si e através da realização de uma entrevista profissional de selecção, com duração de 30 minutos por candidato. Os métodos de selecção serão classificados numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07 e serão considerados não aprovados os candidatos que não obtiverem classificação igual ou superior a 9,50 valores na avaliação curricular.

Avaliação Curricular: são considerados e ponderados os factores da habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificações de serviço relativas aos últimos 6 anos de serviço.

Sistema de classificação da Avaliação Curricular: o resultado do quociente entre a pontuação obtida em habilitação académica de base, a pontuação obtida em formação profissional, o triplo da pontuação obtida em experiência profissional e o dobro da pontuação obtida em avaliação do desempenho, e sete.

Critérios de Apreciação e Ponderação da Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional de selecção, a realizar pelos candidatos que tenham sido considerados aprovados na avaliação curricular, visará avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os referidos candidatos serão notificados, para a realização das entrevistas profissionais de selecção, nos termos definidos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07. Na entrevista profissional de selecção serão considerados, ponderados e classificados os seguintes aspectos: Expressão e Comunicação; Perfil, Competências e Actualização Profissional; Experiência e Inovação Profissional; Motivação e Interesse e Casos Práticos.

Sistema de classificação da Entrevista Profissional de Selecção - A classificação da entrevista profissional de selecção será apurada através da adição das classificações obtidas em cada um dos parâmetros acima definidos. A apreciação de cada critério de avaliação será efectuada objectivamente: cada cotação máxima atribuída a cada factor de avaliação e apreciação será divisível por 5 e de acordo com a opinião do Júri, serão atribuídos múltiplos do resultado (x) dessa divisão segundo as seguintes ponderações: Favorável Preferencialmente (5x); Bastante Favorável (4x); Favorável (3x); Favorável com reservas (2x); Não Favorável (x).

Sistema de classificação final - média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

As demais informações sobre os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta da reunião do Júri do concurso de 21/05/2007, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Local de afixação do aviso de abertura do concurso, da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final: Paços da Divisão de Administração Geral e Financeira da Câmara Municipal de Arganil.

Formalização e Apresentação de candidaturas - deverão ser efectuadas por requerimento, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, dirigido ao "Presidente do Júri do concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da carreira e categoria de Encarregado (Pessoal Operário Semiqualificado), com o endereço "Câmara Municipal de Arganil, Praça Simões Dias - 3304-954 ARGANIL", no prazo de 10 dias úteis a contar da data de afixação do aviso de abertura, conforme dispõe a alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07. Poderá ser apresentado na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal de Arganil ou remetido através do correio, com registo e aviso de recepção. Deverá ser elaborado em papel branco formato A quatro e conter nome, estado civil, profissão e residência do requerente, identificação completa do concurso ao qual pretende a admissão, com indicação do respectivo aviso de abertura. É dispensada a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso, bastando a declaração relativa à sua satisfação, pelo requerente e sob compromisso de honra, no próprio requerimento. Deverá ser anexado ao requerimento de admissão, sob pena de exclusão, fotocópia do Bilhete de Identidade, Contribuinte, Currículo profissional detalhado, datado e assinado, bem como declaração do serviço de origem da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, a antiguidade na mesma e as classificações de serviço respeitantes a esse período. Os funcionários do Município de Arganil estão dispensados da apresentação da declaração anteriormente referida.

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07/12, o presente recrutamento foi antecedido, através de consulta à Bolsa de Emprego Público (pedido n.º 6220), pela verificação da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Ricardo Pereira Alves.

2611069272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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