Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23500/2007, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno geral para preenchimento do cargo de secretário

Texto do documento

Aviso 23500/2007

Concurso referência n.º 1/DIR/2007 - Concurso interno geral para preenchimento do cargo de Secretário

1 - Nos termos do n.º 1, do artigo 20.º, da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a qual altera a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Évora de 8 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de Secretário, cargo equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão, da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus.

2 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos previstos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Conteúdo funcional - assegurar o exercício das competências definidas no artigo 40.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus (Aviso 11 384/2007, publicado no Diário da República, n.º 120, 2.ª série, de 25 de Junho), pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio e as genéricas inerentes ao cargo de direcção intermédia do 2.º grau constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

5 - O local de trabalho situa-se em Évora, na Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

6 - Requisitos legais - podem ser opositores a concurso os funcionários que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos definidos pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a qual altera a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro ou pelo n.º 3, do artigo 18.º da Lei 44/99, de 11 de Junho (primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro), e que, em ambos os casos, cumpram o estatuído pelo artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - A remuneração é aquela que se encontra prevista no anexo 8,do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido do suplemento mensal por despesas de representação previsto pelo despacho conjunto 625/99, publicado no Diário da República n.º 179, 2.ª série, de 3 de Agosto, sendo que as condições de trabalho são as que genericamente são vigentes para a Administração Pública.

8 - Composição do júri:

Presidente - Professora Coordenadora Maria Gabriela do Nascimento Martins Cavaco Calado, Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus

Vogais Efectivos:

1.º vogal - Drª Margarida Maria Santos Murteira de Sousa Cabral, Directora dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º vogal - Drª Rosa Antónia Canelas Mendes Banha, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Geral da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Vogais suplentes:

1.º - Drª Suzete Maria Lopes de Araújo, Secretária da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

2.º - Drª Filomena Costa Mendes, Chefe da Divisão Jurídica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

9 - Perfil exigido - competência e aptidão técnica para o exercício do cargo a prover, experiência comprovada na área em que o concurso se encontra aberto, bem como o exercício de funções de coordenação ou chefia no mesmo domínio e capacidade de liderança.

10 - Os métodos de selecção serão a avaliação curricular em que será tido em conta as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional; a entrevista profissional de selecção, na qual serão ponderados os factores sentido crítico, motivação, expressão e fluência verbais e a competência técnica e aptidão para o exercício do cargo, atendendo à qualificação e experiência profissional evidenciadas por cada candidato. A entrevista profissional de selecção possui carácter público

A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da fórmula de classificação, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do cargo de Secretário, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

13 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao Reitor da Universidade de Évora, entregues na secção administrativa da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus ou enviadas, sob correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para o Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora. Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Indicação da categoria que o candidato possui, natureza do vínculo, serviço a que pertence e tempo de serviço na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no n.º 1 do artigo 20.º, da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a qual altera a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração, passada pelos serviços de origem do candidato, da qual constem a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

f) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, sem prejuízo de poderem apresentar os documentos de acordo com o previsto pelo n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

17 - A selecção será efectuada nos termos previstos pelo n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, recaindo sobre o candidato que melhor perfil apresente para o preenchimento do cargo, após a aplicação dos métodos de selecção.

18 - As afixações que se efectuarem constarão no placar da secção administrativa e de recursos humanos da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus sito no edifício da Escola, Largo Senhora da Pobreza, 7000-811 Évora.

25 de Outubro de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus, Maria Gabriela do Nascimento Cavaco Calado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda