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Aviso 23035/2007, de 23 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um engenheiro civil assessor principal e cinco assistentes administrativos especialistas

Texto do documento

Aviso 23 035/2007

1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e na sequência do meu despacho de 9 de Novembro do corrente ano, torno público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento dos seguintes lugares:

Referência A - um lugar de engenheiro civil assessor principal;

Referência C - cinco lugares de assistente administrativo especialista.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, cessando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - área do município de Machico.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, seguidamente discriminados:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais:

Referência A - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Referência B - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao presidente da Câmara, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta autarquia, durante o horário de expediente da função pública, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Câmara Municipal de Machico, Largo do Município, 9200-099 Machico.

5.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, naturalidade, nacionalidade, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como a referência do presente aviso;

d) Indicação da categoria que possui, escalão, entidade em que presta serviço, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do concurso se devidamente comprovados no acto de candidatura.

5.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado, podendo referir todas as circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência, devendo todos os elementos ser acompanhados dos respectivos documentos comprovativos (referência A);

b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado;

c) Fotocópia do número de identificação fiscal;

d) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

e) Declaração emitida pelo organismo a que se encontra vinculado, devidamente actualizada, assinada e autenticada, onde deve constar a categoria que possui, o escalão e o índice remuneratórios, bem como a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço dos últimos três anos, registadas no seu processo individual.

5.3 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (n.º 4.1 do presente aviso), desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos aí previstos.

5.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro privativo do município de Machico são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.

5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

6 - Métodos de selecção:

Referência A - o método de selecção será feito através de avaliação curricular, que terá como factores de apreciação a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço, sendo pontuada na escala de 0 a 20 valores;

Referência B - consistirá numa prova escrita de conhecimentos, que terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos, será classificada na escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre a seguinte legislação:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2000, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

7 - A definição dos critérios, a sua apreciação, bem como o sistema de classificação final, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, sendo a respectiva publicação efectuada nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Constituição do júri:

Referência A:

Presidente - António Luís Gouveia Olim, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos - Nélio Fernando Nunes Alves, vereador, e António Zeferino Gouveia de Nóbrega, vereador, ambos na qualidade de vogais efectivos.

Vogais suplentes - Emanuel Sabino Vieira Gomes, presidente da Câmara, e João Trindade Pereira Neto, director de departamento dos Recursos Humanos da Câmara Municipal do Funchal.

Referência B:

Presidente - Nélio Fernando Nunes Alves, vereador.

Vogais efectivos - Márcia Filipa Andrade Melim de Góis, técnica superior de 1.ª classe - consultor jurídico, e António Zeferino Gouveia de Nóbrega, vereador.

Vogais suplentes - Décio Hugo Vieira Góis, técnico superior de 1.ª classe - consultor jurídico, e António Luís Gouveia Olim, vice-presidente da Câmara.

Os presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

2611065231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1626514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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