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Edital 987/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Admissão à candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Saúde Mental e Psiquiatria

Texto do documento

Edital 987/2007

1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002, de 13 de Março, conjugados com a Portaria 1385/2007, de 23 de Outubro, faz-se público que se encontra aberto concurso para 30 vagas, a decorrer de 19 de Novembro a 3 de Dezembro de 2007, para admissão à candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Saúde Mental e Psiquiatria, criado pela Portaria 1385/2007, de 23 de Outubro, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a ter início no ano lectivo de 2007-2008. Poderão ainda realizar a sua candidatura nos dois dias úteis seguintes ao prazo fixado mediante o pagamento de multa.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.

As condições de candidatura são cumulativamente as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo a fornecer na Secção de Alunos da Secretaria da Escola.

4 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Currículo profissional e académico do requerente (impresso modelo a fornecer na Secção de Alunos);

f) Comprovativos dos dados constantes do currículo.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b) na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca ou na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto estão dispensados da entrega do documento aí referido, desde que tenham já requerido a carta de curso.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.

5 - O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.

6 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

7 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no n.º 4 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados no anexo I deste edital e que dele faz parte integrante, para o presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Rua de 5 de Outubro ou Avenida de Bissaya Barreto, apartado 55, 3001-901 Coimbra.

8 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios de selecção aprovados, pelo conselho científico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e homologados pela respectiva presidente do conselho directivo, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, que constam do anexo II deste edital e que dele faz parte integrante.

9 - Caberá ao júri a análise curricular que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos conforme os artigos 21.º e 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.

10 - De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso neste ano lectivo é de 30, não funcionando o curso com menos de 25 formandos.

11 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, e por decisão do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a afectação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

1) Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 268/2002, de 13 de Março, os primeiros 25% de vagas serão afectados a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem, de acordo com o anexo III;

2) Conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 268/2002, de 13 de Março, 25% das vagas serão ainda afectadas a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional com carácter de permanência nas instituições pertencentes ao distrito de Coimbra;

3) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pelos números anteriores.

12 - O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, concentrando-se as aulas prioritariamente às quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, das 9 às 19 horas no Pólo A, havendo algumas actividades lectivas a calendarizar noutros dias da semana, e podendo ser pontualmente utilizadas as instalações do Pólo B. Algumas actividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico. A componente prática decorrerá em contextos comunitários e hospitalares a definir pela equipa pedagógica, e num total de vinte e quatro horas semanais.

13 - O curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra em termos de frequência e avaliação, sendo a frequência às diferentes actividades pedagógicas (aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e ensinos clínicos) obrigatória.

14 - A candidatura e outros emolumentos estão sujeitos à aplicação da tabela de emolumentos em vigor na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (aviso 16 030/2007, de 31 de Agosto), no montante de Euro 100.

15 - A matrícula está sujeita à taxa no valor de Euro 150.

16 - A propina do curso é de Euro 3750. A propina do curso pode ser paga integralmente no acto da matrícula ou em prestações mensais. A opção pelo pagamento em 15 prestações implica a entrega no acto da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento total do curso.

17 - O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:

Presidente - Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes, professora-coordenadora.

Vogais efectivos:

1.º Carlos Joaquim Magro Diogo, professor-coordenador.

2.º José Carlos Pereira dos Santos, professor-adjunto.

Vogais suplentes:

1.º Rosa Cristina Correia Lopes, professora-adjunta.

2.º Carlos Manuel de Melo Dias, professor-adjunto.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

18 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

19 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

24 de Outubro de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO I

Em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, selecção e seriação, reclamações e matrículas no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, a iniciar nesta Escola no ano lectivo de 2007-2008, são os seguintes:

Calendário

Afixação do edital de candidatura - 9 de Novembro de 2007.

Apresentação de candidatura - de 19 de Novembro a 3 de Dezembro de 2007.

Apresentação de candidatura com multa - 4 e 5 de Dezembro de 2007.

Publicação da lista de resultados da seriação - 11 de Dezembro de 2007.

Apresentação de reclamações - de 13 a 19 de Dezembro de 2007.

Decisão das reclamações - 21 de Dezembro de 2007.

Matrículas - de 24 a 31 de Dezembro de 2007.

Início do curso - 3 de Março de 2008.

ANEXO II

Critérios de selecção e seriação dos candidatos

A - formação académica e profissional (10 pontos):

Classificação do curso de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal nota/2.

Pontuação - será metade da classificação da licenciatura.

B - outras formações académicas relevantes (10 pontos):

Formação acrescida em:

Saúde Mental e Psiquiatria - licenciatura e pós-graduação (2 pontos por cada), mestrado (3 pontos) (até ao máximo de 7 pontos);

Outras áreas (1 ponto por cada até ao máximo de 3 pontos).

Só poderão ser incluídas actividades não consideradas nos restantes itens.

C - tempo de serviço como enfermeiro na área de Saúde Mental e Psiquiatria (10 pontos):

Por cada ano, 1 ponto até ao máximo de 7 (na área de Saúde Mental e Psiquiatria);

Por cada ano 0,5 pontos até ao máximo de 3 (em outras áreas de prestação de cuidados).

D - cursos/acções de formação profissional na área dos Cuidados de Saúde Mental e Psiquiatria (10 pontos):

De dezasseis a vinte e quatro horas - 1/cada;

De vinte e cinco a sessenta horas - 3/cada;

Superior a sessenta horas - 5/cada.

Quando omisso por cada dia de formação serão contabilizadas oito horas.

E - actividades de formação como formador (10 pontos):

Responsável pela formação em serviço - certificado pelo Departamento de Formação (1 ponto por ano até ao máximo de 2 pontos);

Acções de formação em serviço - certificadas pelo Departamento de Formação (1 ponto por acção até ao máximo de 4 pontos);

Outras acções de formação em Enfermagem organizadas por instituições de saúde ou de formação (0,5 pontos por cada acção com cinco horas ou mais, até ao máximo de 4 pontos).

F - projectos de interesse profissional relevante (10 pontos):

Participação em projectos, programas de desenvolvimento e ou investigação em saúde, certificados pela direcção da instituição onde trabalha, ou por outra instituição que o júri considere como credível, no caso de o projecto não ser do âmbito institucional. Todos os projectos têm de ser acompanhados de documento escrito do projecto com a clarificação da participação objectiva e da mais-valia que o candidato trouxe a esse projecto - 2/cada.

G - publicações e comunicações de cariz científico no âmbito da saúde nos últimos 10 anos (10 pontos):

a - publicação de artigos em revistas científicas/livros - 2 pontos por cada até ao máximo de 10 pontos;

b - comunicações orais em reuniões científicas - 1 ponto por cada até ao máximo de 10 pontos;

c - comunicações em reuniões científicas sob a forma de poster - 1 ponto por cada até ao máximo de 10 pontos.

Pontuação F=(4a+2b+c)/7 (arredondado às décimas)

Pontuação final:

CF=((A+B+C+D+E+F+G)/7)x10

A pontuação final é convertida numa escala de 10 a 20 pontos conforme a fórmula apresentada.

Critérios de desempate:

1.º Pertencer a instituições com as quais a Escola tem protocolo no âmbito deste curso;

2.º Pertencer a instituições e serviços de saúde mental e psiquiatria;

3.º Ter maior pontuação na alínea A dos critérios anteriores;

4.º Ter maior pontuação na alínea B dos critérios anteriores.

ANEXO III

Instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos/acordos de formação e cooperação no âmbito do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e número de vagas afectadas.

Instituições ... Número de vagas afectadas

Casa de Saúde de Rainha Santa Isabel ... 1

Centro de Recuperação Psiquiátrico de ARNES ... 1

Hospital Psiquiátrico de Lorvão ... 2

Hospitais da Universidade de Coimbra ... 1

Hospital de Sobral Cid ... 2

Outros ... 1

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-27 - Decreto-Lei 268/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 156/98, de 6 de Junho (estabelece as regras relativas ao reconhecimento das águas minerais naturais e as características e condições a observar nos tratamentos, rotulagem e comercialização das águas minerais naturais e as águas de nascente), no que se refere à capacidade das embalagens de águas comercializadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-23 - Portaria 1385/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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