de 23 de Outubro
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março;
Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto 291/2003, de 27 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Criação
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março.
3.º
Duração
O curso tem a duração de três semestres lectivos.
4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo da presente portaria.
5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008, um ano curricular em cada ano lectivo.
7.º
Vagas para o ano lectivo de 2007-2008
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2007-2008 é fixado em 30.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 15 de Outubro de 2007.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental
e Psiquiatria
(ver documento original)