de 30 de agosto
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Considerando o disposto no Decreto Lei 353/99, de 3 de setembro;
Artigo 3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2016-2017, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 19 de agosto de 2016.
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria 1385/2007, de 23 de outubro;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto Lei 353/99, de 3 de setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de póslicenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovado pela Portaria 1385/2007, de 23 de outubro, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria. Artigo 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Artigo 3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2016-2017, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 19 de agosto de 2016.