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Aviso (extracto) 22196/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para cantoneiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22 196/2007

Concurso externo de ingresso para cantoneiro

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se saber que, de harmonia com o meu despacho proferido em 26 de Outubro de 2007, exarado no uso de competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e da alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso descrito nos números seguintes.

2 - Tipo - concurso externo de ingresso geral.

3 - Carreira/categoria - cantoneiro de arruamentos, operário semiqualificado.

4 - Número de lugares - um.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar acima mencionado e esgota-se com o seu preenchimento.

6 - O local de trabalho é na área da freguesia de Roliça.

7 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.

8 - Descrição de funções - o conteúdo funcional encontra-se definido no despacho 1/90, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

9 - Remuneração - vencimento mensal correspondente ao escalão aplicável da tabela indiciária, nos termos do anexo II ao Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio, presentemente fixado em Euro 506,46 (índice 155, escalão 1).

10 - Requisitos gerais de admissão - a este concurso poderão candidatar-se os funcionários que possuam os requisitos de admissão constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assim como os requisitos especiais, previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Roliça, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para Rua do Coronel Nicolau Trante, 24, 2540-659 Roliça, Bombarral, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, número fiscal de contribuinte e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação em que o candidato se encontra, em relação aos requisitos gerais de admissão a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, datado e actualizado;

f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

11.1 - A declaração mencionada na alínea d) dispensa a junção de quaisquer documentos, os quais serão exigidos quando houver lugar ao provimento, conforme o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se os mesmos não existirem nestes serviços.

11.2 - As falsas declarações que forem prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Método de selecção e índices de ponderação aplicados - avaliação curricular [nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].

12.1 - Relativamente ao método de selecção a aplicar, a classificação final será obtida através da média aritmética ponderada de acordo com os seguintes critérios:

AC = (3,0 x EP) + (2,0 x FP) + (2,0 x HL)

em que:

AC = classificação de avaliação curricular;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional complementar;

HL = habilitações literárias.

12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.3 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos no método de selecção utilizado e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, 25 de Julho, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Luís Virgílio Martins Aniceto;

Vogais efectivos - Sérgio Manuel da Silva Duarte e Nuno Fernando Carreira Taborda Ferreira;

Vogais suplentes - Paulo Manuel de Jesus Domingos e Joana Isabel Henriques Caetano;

15 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

31 de Outubro de 2007. - A Presidente, Maria Norberta da Ponte Ferreira Santos.

2611061971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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