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Aviso 22141/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de técnico profissional de 2.ª classe - animação turística do quadro de pessoal do município de Albufeira

Texto do documento

Aviso 22 141/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de técnico profissional de 2.ª classe - Animação turística

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Albufeira de 12 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de técnico profissional de 2.ª classe - animação turística do quadro de pessoal do município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de Euro 650,23, índice 199, escalão 1, da referida categoria, conforme o anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e a Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, em 26 de Junho de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público, através do ofício n.º 5365, de 27 de Julho de 2007, emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga atrás referida.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - informar e dar pareceres sobre matérias relacionadas com animação turística, desenvolver um conjunto de tarefas de apoio à realização de espectáculos superiormente definidos, com vista à dinamização e projecção da marca Albufeira nos circuitos de animação turística nacional e internacional, dar apoio técnico no âmbito de trabalhos de investigação ou levantamento de documentação na área de animação turística, desenvolver contactos com grupos musicais, etnográficos, associações, colectividades, agentes e produtores de espectáculos, de forma a manter a base de dados de contactos do sector devidamente actualizada, colaborar na realização de eventos organizados por outros sectores da autarquia ou por entidades externas, quer no que se refere à contratação de artistas quer ao apoio logístico inerente à realização de espectáculos, pode ser incumbido de coordenar a actividade de outros profissionais no exercício de tarefas relacionadas com a sua especialidade.

5 - O local de trabalho será na área do município de Albufeira.

6 - A admissão a concurso será condicionada à posse dos requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as habilitações literárias mínimas exigidas a posse de adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para a Rua do Município, 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Especificação de quaisquer elementos que constituam motivo de preferência legal;

d) Identificação do lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso.

8 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.

9 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.

10 - O referido requerimento deverá ainda ser acompanhado de todos os documentos comprovativos dos restantes requisitos a que se refere o n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, sob compromisso de honra a respectiva situação relativamente aos requisitos exigidos.

11 - A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

12 - A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório, duração de duas horas e meia e será classificada tendo em consideração o maior ou menor grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões que forem colocadas e versará a seguinte matéria:

Legislação:

Atribuição das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos:

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, e respectivas alterações;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Bibliografia:

Allen, Johnny e outros - Organização e Gestão de Eventos, Rio de Janeiro, Campos, 2003;

Cunha, Licínio - Introdução ao Turismo, Lisboa, Verbo, 2003.

13 - As provas de selecção serão classificadas na escala de 0 a 20 valores e a classificação final dos candidatos, também na mesma escala, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas pelos candidatos nas referidas provas.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas a prestar constam em acta da reunião de júri, de 26 de Setembro de 2007, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - As listas dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Chefe da Divisão de Relações Públicas, Turismo e Defesa do Consumidor, Dr.ª Paula Cristina de Sousa Bastardinho.

Vogais efectivos:

Técnica superior de 2.ª classe - turismo Dr.ª Ana Cristina Estanqueiro Santos, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Técnica superior de 2.ª classe - marketing, Dr.ª Carla Maria Gonçalves Ponte.

Vogais suplentes:

Técnico superior de 2.ª classe - marketing Dr. Luís Miguel Correia Pereira.

Técnico superior principal - marketing Dr.ª Maria do Carmo Justino Machado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Outubro de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Carlos Martins Rolo.

2611062192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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