Aviso 22 075/2007
Procedimento concursal para o provimento de dois lugares de operário qualificado - Jardineiros
Considerando que no âmbito do procedimento supramencionado foi omitida uma formalidade aquando da publicitação das vagas, procede-se à republicação do aviso de abertura do procedimento concursal:
"1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de dois lugares de jardineiros.
2 - O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento das vagas concursadas.
4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria, índice 142, acrescido do subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho (actualmente, Euro 4,03). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.
5 - Serviço a que se destina - Armazém Municipal.
6 - Local de trabalho - concelho de Meda.
7 - Descrição sumária das funções de jardineiro - sachar, mondar, envasamento, abertura de covas para plantio de árvores, arbustos e arbáceas, manuseamento de ferramentas diversas, tais como tesouras, serrotes, etc.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
8.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a um ano.
9 - Júri do concurso:
Presidente - Dr. Jorge António Lima Saraiva, vereador da Câmara Municipal de Meda.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro Jorge Adalberto Marques Daniel, técnico superior assessor da Câmara Municipal de Meda (que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos).
2.º Alexandrino Marques Fernandes, encarregado pessoal da mesma Câmara Municipal.
Vogais suplentes:
1.º Paulo Jorge de Lemos Amaral, vereador da Câmara Municipal de Meda;
2.º Dr.ª Maria Isabel Mariz da Venda Pedras Lourenço, técnica superiora assessora principal - veterinária da mesma Câmara Municipal.
10 - Formalização de candidaturas - os interessados deverão formalizar a sua candidatura através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Meda, entregue pessoalmente no mesmo local ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o Largo do Município, 6430-197 Meda, dentro do prazo fixado no aviso do concurso, dele devendo constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, data de nascimento, filiação, nacionalidade, estado civil, morada, com indicação do código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de contribuinte e telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número e à data do Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura;
c) Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 8.1 são dispensados desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, que reúne os requisitos referidos, sob pena de exclusão do concurso.
10.1 - Juntamente com o requerimento devem os candidatos entregar obrigatoriamente o certificado de habilitações, curriculum vitae datado e assinado, declaração ou documentação comprovativa da formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão e fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte, sob pena de exclusão.
11 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
Prova prática;
Entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova prática consistirá em sachar, mondar, envasamento, abertura de covas para plantio de árvores, arbustos e arbáceas, manuseamento de ferramentas diversas, tais como tesouras, serrotes, etc. A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
11.2 - A entrevista profissional de selecção será classificada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.
12 - A classificação final, e o consequente ordenamento, dos candidatos resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
CF=(PP+EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PP = prova prática;
EPS = entrevista profissional de selecção.
13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
13.1 - Em cumprimento com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
14 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis determinam a exclusão do concurso.
15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a indicação de elementos ou a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito
16 - A apresentação ou entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação às autoridades competentes para eventual procedimento penal.
17 - A publicação da lista de candidatos admitidos será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - São tidas em consideração as candidaturas formalizadas ao abrigo do anterior aviso.
20 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial, conforme declaração de inexistência emitida pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público."
31 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.
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