Aviso (extracto) n.º 22 020/2007
Concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico superior estagiário em sociologia do quadro de pessoal desta Câmara Municipal
Torna-se público que, por meu despacho de 27 de Setembro de 2007, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico superior estagiário em sociologia.
1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - área do município de São João da Madeira.
4 - Conteúdos funcionais - os descritos no despacho 5217/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2000.
5 - Remuneração - correspondente ao previsto no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as regalias sociais são as vigentes na administração local.
6 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 238/99,de 25 de Junho.
7 - Requisitos especiais - os definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Acolhimento do Munícipe, sito no piso 0 do edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, 3700-956 São João da Madeira, até ao termo do prazo fixado, nele devendo conter os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número de contribuinte, número de bilhete de identidade válido (ou documento equivalente), residência com indicação do código postal e número de telefone);
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Identificação do concurso a que se candidata, bem como referência ao aviso de abertura do concurso, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado o aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
f) Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos certificados autênticos ou autenticados das habilitações académicas e profissionais.
9 - Júri do concurso (os 1.ºs vogais efectivos substituem, nas faltas e impedimentos, o presidente do respectivo concurso):
Constituição do júri:
Presidente - Vereador João Gomes Oliveira.
Vogais efectivos:
Chefe de divisão da Acção Social e Inclusão, Dr.ª Judite Silva.
Chefe de divisão Jurídica, Dr. Jorge Magalhães Cerqueira.
Vogais suplentes:
Técnica superior de 1.ª classe Maria Adelaide Alves da Silva.
Técnica superior de 2.ª classe Dr.ª Célia Flor Silva.
10 - Métodos de selecção a aplicar - avaliação curricular (AC), prova escrita de conhecimentos (PEC), de duração de uma hora e meia (ambas com carácter eliminatório), e entrevista profissional de selecção (EPS) (valorados de 0 a 20 valores).
A PEC consistirá - Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho, Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, Despacho Normativo 8/2002, de 12 de Fevereiro, Declaração de Rectificação 10-O/98, de 30 de Maio, Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Constituição da República.
A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores:
CF= (AC + PEC + EPS)/3
10.1 - Os critérios de apreciação bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.
13 - A relação dos candidatos admitidos, assim como a lista da classificação final serão publicitadas de acordo com o estipulado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas no placard existente no Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Acolhimento do Munícipe, podendo o processo ser consultado, durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa e Gestão de Recursos Humanos.
14 - Quotas de emprego - nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra-mencionado.
15 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificou-se a inexistência de pessoal na bolsa de emprego público, conforme declaração de inexistência, enviada através do ofício n.º 00777, de 3 de Outubro de 2007, da DGAP.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro Almeida.
2611061432