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Aviso 21993/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal (licenciatura na área do turismo)

Texto do documento

Aviso 21 993/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 16 de Outubro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal (licenciatura na área do turismo).

1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - O concurso é valido para esta vaga caducando com o respectivo provimento.

3 - Local de trabalho - Óbidos e área do concelho.

4 - Vencimento - conforme o resultante do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual do candidato e nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Condições de admissão:

a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - ser técnico superior de 1.ª classe com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara, ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata.

7 - Documentos a apresentar:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional rubricado, datado e assinado;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem onde conste a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que se reportam.

8 - A não apresentação dos documentos solicitados no n.º 7 do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

9 - Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e especiais desde que estes constem nos seus processos individuais, os quais serão facultados ao júri do concurso pela Secção de Recursos Humanos.

10 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicável à administração local ex vi n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Maio.

11 - Métodos de selecção - avaliação curricular - na avaliação curricular serão ponderados, os seguintes factores:

Habilitações académicas (HA) - será ponderada a titularidade de licenciatura na área do turismo e considerada a média final do curso;

Formação profissional (FP) - serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas com certificado, que serão avaliadas da seguinte forma:

Sem acções de formação - 10 pontos;

Por cada acção de formação de duração até um dia será atribuído mais 1 ponto;

Por cada acção de formação de duração superior a um dia serão atribuídos mais 2 pontos;

Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 pontos.

Experiência profissional (EP) - pondera-se o desempenho efectivo de funções na área do turismo, merecendo especial relevo a participação em projectos de iniciativa autárquica e de âmbito internacional.

Tempo de serviço:

De 3 anos - 15 valores;

De 4 a 6 anos - 17 valores;

De 7 a 9 anos - 18 valores;

De 10 a 12 anos - 20 valores.

Classificação de serviço (CS):

Suficiente - 10 valores;

Bom - 15 valores;

Muito bom - 20 valores.

Esta prova será classificada numa escala de 0 a 20 pontos, sendo que as pontuações obtidas correspondem à classificação final, calculada da seguinte forma:

Classificação final:

AC=(HA+FP+EP+TS+CS)/5

em que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitação académica;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

TS - tempo de serviço;

CS - classificação de serviço.

Nos casos de experiência profissional em área diversa da supra-referida, por cada ano de trabalho, serão atribuídos 0,5 valores.

Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos para a avaliação curricular, desde que estes constem nos seus processos individuais, os quais serão facultados ao júri do concurso pela Secção de Recursos Humanos.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos.

13 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.

14 - Júri do concurso:

Presidente - vereador em regime de permanência, engenheiro Humberto da Silva Marques.

Vogais efectivos - Dr.ª Alexandra Margarida Almeida, técnica superior principal (que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos) e técnica superior principal Zélia Maria Arrulo Moniz.

Vogais suplentes - engenheiro civil principal Luís Filipe do Carmo Almeida e engenheiro civil assessor principal Carlos João Pardal Carvalho.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos qualquer documento justificativo das declarações prestadas.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

2611061703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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