Despacho 25 584/2007
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 276-B/2007, de 31 de Julho, e no uso das competências próprias e das que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, através do despacho 18 420/2005 (2.ª série), de 25 de Agosto, delego e subdelego:
1 - Na subinspectora-geral mestre Leonor Moreira Cartaxo:
a) As minhas competências de direcção, próprias e delegadas, que digam respeito às seguintes equipas multidisciplinares e unidade orgânica: Serviço de Inspecção A, Serviço de Inspecção B e Serviço de Inspecção C, Divisão de Planeamento e Apoio à Inspecção;
b) A competência para determinar a instauração, a instrução e a decisão de processos relativos a ilícitos de mera ordenação social, em especial os que tenham por base autos de notícia instaurados pela IGAOT, nos termos das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 276-B/2007, de 31 de Julho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º da Lei 50/2006, de 29 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro;
c) A competência para a homologação dos relatórios finais das inspecções prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho, de acordo com a faculdade que me foi concedida pelo despacho 24 251/2007, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Outubro de 2007;
d) Autorizar pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamento.
2 - No subinspector-geral licenciado José Diniz Mendes Freire:
a) As minhas competências de direcção, próprias e delegadas, que digam respeito às seguintes equipas multidisciplinares e unidade orgânica: Serviço de Inspecção D, Serviço de Inspecção E, Serviço de Inspecção F e Direcção de Serviços de Administração de Recursos;
b) A competência para determinar a instauração, a instrução e a decisão de processos relativos a ilícitos de mera ordenação social, em especial os que tenham por base autos de notícia instaurados por entidades exteriores à IGAOT, nos termos das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 276-B/2007, de 31 de Julho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º da Lei 50/2006, de 29 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro;
c) A competência para a homologação dos relatórios finais das inspecções prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho, de acordo com a faculdade que me foi concedida pelo despacho 24 251/2007 do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Outubro de 2007;
d) Autorizar pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamento.
3 - Na directora de serviços de Administração de Recursos, licenciada Ana Maria Pereira Carvalho Veríssimo:
a) As competências da direcção descritas no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos parágrafos 3, 6 e 13 do anexo I do mesmo diploma legal;
b) As competências a que aludem as alíneas a) e c) do despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de 25 de Agosto de 2005, acima identificado;
c) Autorizar a realização de despesas e de pagamentos até ao montante de Euro 25 000;
d) Autorizar a arrecadação de receitas;
e) Autorizar a constituição, a reconstituição e a liquidação de fundo de maneio.
4 - De acordo com o artigo 22.º, n.º 7, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, concatenado com o artigo 9.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego, com possibilidade de subdelegar, na directora de serviços de Administração de Recursos a possibilidade de assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos.
5 - As competências ora delegadas e subdelegadas podem ser subdelegadas noutros dirigentes e inspectores directores da IGAOT.
6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que tenham entretanto sido praticados.
23 de Outubro de 2007. - O Inspector-Geral, António Sequeira Ribeiro.