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Despacho 25545-AM/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos adequado - curso de licenciatura em Artes Plásticas

Texto do documento

Despacho 25 545-AM/2007

Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria.

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Considerando o disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando que foi devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-354/2007;

Publica-se em anexo a estrutura curricular e o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Artes Plásticas, objecto de adequação no âmbito do Processo de Bolonha, ministrado pela Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pela Portaria 1117/2000, de 28 de Novembro, alterada pelo Despacho 3360/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 15 de Fevereiro, rectificado pela Rectificação 979/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de Junho.

Artigo 1.º

Plano de estudos

O plano de estudos do Curso de Licenciatura em Artes Plásticas passa a ter a composição constante dos anexos ao presente despacho.

Artigo 2.º

Transição

As regras de transição para a nova organização decorrente da adequação ao Processo de Bolonha são as fixadas pelo Regulamento 134/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de Junho.

Artigo 3.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

9 de Outubro de 2007. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Artes e Design

Curso de Artes Plásticas

Grau de Licenciatura

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma (v. quadro seguinte).

QUADRO N.º 1a

Licenciatura Artes Plásticas, Ramo Artes Plásticas

(ver documento original)

QUADRO N.º 1b

Licenciatura Artes Plásticas, Ramo Arte e Novos Media

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Artes e Design

Curso de Artes Plásticas

Grau de Licenciatura

Área científica predominante do curso: Artes Plásticas

Ramo: Artes Plásticas

1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

6.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Ramo: Arte e Novos Media

1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

4.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

5.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

6.º Semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-14 - Lei 20/92 - Assembleia da República

    Estabelece normas relativas ao sistema de propinas pela inscrição anual nos cursos das instituições de ensino superior público. Define, ainda, o regime de isenção ou de redução de propinas de acordo com o rendimento familiar anual.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-26 - Lei 71/93 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento suplementar ao orçamento do estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-E/98 - Ministério da Educação

    Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 680-C/98 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 413-E/98 de 17 de Julho, que autoriza diversas instituições de ensino superior a conferir os graus de bacharel e de licenciado em cursos identificados em anexo, introduzindo o par Instituto Politécnico de Leiria, Escola Superior de Tecnologia e Gestão/Curso de Tradução.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-28 - Portaria 1117/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso biepático de licenciatura em Artes Plásticas da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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