Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2003
Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 79/95, de 20 de Abril, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Arcos de Valdevez, tendente a substituir parcialmente a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 212, de 12 de Setembro de 1996.
Tal proposta enquadra-se no processo de elaboração do Plano de Urbanização da Vila de Arcos de Valdevez.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 79/95, de 20 de Abril:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Arcos de Valdevez, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/96, de 12 de Setembro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que a referida planta pode ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver plantas no documento original)