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Aviso 21751/2007, de 7 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para um lugar de ferreiro principal

Texto do documento

Aviso 21 751/2007

Concurso interno de acesso geral para um lugar de ferreiro principal

Processo 42/07

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho de 12 de Setembro de 2007 do vice-presidente, por delegação de competências, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para um lugar de ferreiro principal do quadro do pessoal desta autarquia.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso.

3 - Local de prestação de trabalho - o local de trabalho abrangerá a área do concelho de Vila Nova de Gaia.

4 - Serviço - Direcção Municipal de Obras e Equipamentos Municipais.

5 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos teóricos gerais e específicos escrita e prova de conhecimentos prática, cada uma delas pontuada de 0 a 20 valores.

O ordenamento final dos candidatos será feito através da aplicação da fórmula que se segue:

CF=((3xPTE)+(7xPP))/10

sendo:

CF = classificação final;

PTE = prova de conhecimentos teóricos gerais e específicos escrita;

PP = prova de conhecimentos prática.

Programa de provas:

Prova teórica - terá a duração de duas horas:

Conhecimentos gerais:

Noções de aritmética e geometria, sistemas de unidades lineares, superfície e volume. Cálculo de perímetros, áreas de figuras planas e volumes;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (artigos 2.º, 3.º, 11.º e 71.º - Estatuto Disciplinar);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (artigos 2.º, 3.º, 10.º, 12.º, 20.º, 21.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 71.º, 72.º e 73.º), com as alterações dadas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e alteração pelo Decreto-Lei 157/2001, de 12 de Maio, e Decreto-Lei 181/07, de 9 de Maio - regime de férias, faltas e licenças.

É permitida a consulta, no acto da prova, da legislação.

Conhecimentos específicos:

Noções sobre forjamento, processos e regras de fabrico de peças;

Ferramentas e equipamentos utilizados pelos ferreiros nos diversos trabalhos;

Tipo de materiais utilizados no fabrico de ferramentas, peças de máquinas e molas de lâminas;

Processos de tratamento térmico dos aços;

Afiação de ferramentas.

Prova prática - terá a duração de duas horas:

Execução de molas de lâminas conforme modelo, incluindo montagem e afinação;

Execução de ferramentas diversas conforme modelo ou croquis;

Execução de tratamento térmico;

Afiação de ferramentas diversas.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso.

7 - Formalização - o interessado deverá utilizar, sob pena de exclusão, requerimento tipo, a obter na Divisão Municipal de Gestão de Pessoal, ou através do site www.cm-gaia.pt, no qual deverá constar o nome do candidato, estado civil, naturalidade (freguesia e concelho), residência (rua e número, código postal e localidade), número de telefone, data de nascimento, filiação, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, referência ao concurso a que se candidata e declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e assinatura.

Os candidatos deverão especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado, donde constem a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos seis anos.

Os funcionários pertencentes a estes serviços estão dispensados da apresentação dos documentos atrás referidos.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, endereçados à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430 Vila Nova de Gaia. Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

9 - A relação de candidatos e lista de classificação será afixada para consulta na vitrina do corredor de acesso à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal.

10 - Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito dias úteis para o presidente desta Câmara Municipal, de acordo com o Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

11 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada a oferta pública de emprego, com o código OE200710/0204, para pessoal em SME, tendo sido encerrada em 24 de Outubro de 2007, sem candidatos.

13 - O júri deste concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - directora de Obras e Equipamentos Municipais, Dr.ª Manuela Fernanda Rocha Garrido.

Vogais efectivos - director de departamento municipal de Recursos Humanos, Dr. José Pinto Ferreira, que substituirá o presidente de júri nas suas faltas e impedimentos, e chefe de divisão municipal de Máquinas e Viaturas, engenheiro António Manuela Rocha Santos Silva.

Vogais suplentes - chefe de divisão municipal de Gestão de Pessoal, Dr.ª Maria Alexandra Vilar Pinheiro Pimenta Ribeiro, e chefe de secção de Recrutamento e Selecção, Maria da Conceição Mendes dos Santos Carvalho.

25 de Outubro de 2007. - O Director Municipal de Administração Geral, por subdelegação de competências, A. Carlos Sousa Pinto.

2611060371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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