A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 41307, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

REGULAMENTO DO DECRETO-LEI N. 41248 SOBRE AGÊNCIAS DE VIAGENS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16178.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-17 - Decreto-Lei 74/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Organiza os Serviços de Inspecção da Direcção-Geral do Turismo, a que se refere o artigo 26.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 48686 - Revoga várias disposições legislativas.

  • Não tem documento Em vigor 1971-04-08 - RECTIFICAÇÃO DD431 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto-Lei n.º 74/71, que organiza os Serviços de Inspecção da Direcção-Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-08 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 74/71, que organiza os Serviços de Inspecção da Direcção-Geral do Turismo

  • Tem documento Em vigor 1972-11-28 - Decreto-Lei 478/72 - Presidência do Conselho

    Revê as normas reguladoras das actividades das agências de viagens e de turismo.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-11 - Decreto Regulamentar 59/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Dá nova redacção ao corpo do artigo 24.º do Decreto n.º 41307, de 3 de Outubro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda