Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar 59/82, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao corpo do artigo 24.º do Decreto n.º 41307, de 3 de Outubro de 1957.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 59/82
de 11 de Setembro
A publicação do diploma de enquadramento legal das carreiras rodoviárias especiais de transporte de passageiros destinado a disciplinar as indevidamente chamadas «carreiras turísticas» não ficaria completa sem que, por seu turno, se procedesse à correcta explicitação do termo «excursão».

Na realidade, e em face da inexistência de uma regulamentação expressa das viagens turísticas nacionais que tivesse dado cumprimento ao exigido no artigo 48.º do Decreto-Lei 478/72, de 28 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei 359/79, de 31 de Agosto, e seus diplomas regulamentares, constata-se que se mantém em vigor o Decreto 41307, de 3 de Outubro de 1957, na parte relativa às viagens turísticas circunscritas ao território nacional, o qual, referindo-se às excursões, não precisa o alcance do termo.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É alterado o artigo 24.º do Decreto 41307, de 3 de Outubro de 1957, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 24.º
Considera-se excursão, para efeitos do artigo anterior, o serviço circular ou de ida e volta em que se desloca, num itinerário e datas previamente fixadas, o mesmo grupo de pessoas, reconduzindo-as ao ponto de partida, não podendo este resumir-se à mera oferta de transporte e devendo ser organizado por forma a proporcionar aos excursionistas o necessário conforto e comodidade.

§ 1.º ...
§ 2.º ...
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 24 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-10-03 - Decreto 41307 - Presidência do Conselho

    REGULAMENTO DO DECRETO-LEI N. 41248 SOBRE AGÊNCIAS DE VIAGENS.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-28 - Decreto-Lei 478/72 - Presidência do Conselho

    Revê as normas reguladoras das actividades das agências de viagens e de turismo.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-31 - Decreto-Lei 359/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Define agências de viagens e turismo e estabelece a sua natureza e actividades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda