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Rectificação DD431, de 8 de Abril

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 74/71, que organiza os Serviços de Inspecção da Direcção-Geral do Turismo.

Texto do documento

Rectificação
Por haver saído com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março, o artigo 41.º do Decreto-Lei 74/71, de novo se procede à publicação do respectivo texto, que é do seguinte teor:

...
Art. 41.º O disposto neste diploma não será aplicável aos processos por infracções ao Decreto-Lei 41248, de 31 de Agosto de 1957, e Decreto 41307, de 3 de Outubro de 1957, pendentes em tribunal à data da sua entrada em vigor.

Presidência do Conselho, 27 de Março de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-08-31 - Decreto-Lei 41248 - Presidência do Conselho

    Regula a actividade das agências de viagens.

  • Tem documento Em vigor 1957-10-03 - Decreto 41307 - Presidência do Conselho

    REGULAMENTO DO DECRETO-LEI N. 41248 SOBRE AGÊNCIAS DE VIAGENS.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-17 - Decreto-Lei 74/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Organiza os Serviços de Inspecção da Direcção-Geral do Turismo, a que se refere o artigo 26.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 48686 - Revoga várias disposições legislativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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