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Aviso 20891/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo - grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 20 891/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo - Grupo de pessoal auxiliar

1 - Faz-se público que, por despacho do presidente da Junta de Freguesia/deliberação da Junta de Freguesia de 26 de Setembro de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo, grupo de pessoal auxiliar.

2 - O prazo de abertura de concurso e de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

De acordo com a quota de emprego prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em igualdade de classificação dá-se preferência ao candidato com deficiência.

4 - Requisitos gerais - os previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, exigindo-se:

5.1 - Escolaridade obrigatória [4.ª classe para os indivíduos nascidos anteriormente a 1967, 6.º ano de escolaridade (ciclo preparatório) para os indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 e nove anos de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981].

6 - Remuneração - o lugar a prover terá o vencimento correspondente à categoria, em conformidade com o anexo III a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, de Euro 418,24, índice 128.

7 - O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Almada e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração pública local.

8 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1, alínea j), do despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989: "assegura o contacto entre os serviços, efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas, anuncia mensagens, transmite recados, levanta ou deposita dinheiro ou valores".

9 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga referida e caduca com o respectivo preenchimento.

10 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro e 409/91, de 17 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.

11 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório, com a duração de cerca de quarenta e cinco minutos, incidindo sobre:

Conteúdo funcional:

Preenchimento de formulários respeitantes a processos de trabalho;

Passar à forma de mensagem escrita um recado verbal.

A prova escrita de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores.

11.2 - A entrevista profissional de selecção, que terá a duração de quinze minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e formação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:

A) Enquadramento da função na organização e desenvolvimento funcional;

B) Perspectiva de integração, colaboração e desenvolvimento da actividade futura/sugestões;

C) Motivação para a função/comportamento em entrevista (capacidade de afirmação e argumentação).

11.3 - A classificação deste método de selecção resulta da aplicação da seguinte fórmula:

EPS = A + B + C

sendo o primeiro factor valorado de 1 a 10 valores (1-2 = Fraco; 3-4 = Insatisfatório; 5-6 = Razoável; 6-7 = Bom; 8-10 = Muito bom) e os restantes dois factores de 1 a 5 valores (1 = Fraco; 2 = Insatisfatório; 3 = Razoável; 4 = Bom; 5 = Muito bom), num total de 20 valores.

12 - O ordenamento final dos candidatos e a classificação final resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção serão expressos de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores no método de selecção eliminatório ou na classificação final.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Formalização de candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão a concurso, em folha de papel A4, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Almada, conjuntamente com os documentos que as devam instruir e entregues pessoalmente nesta autarquia ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, para a Junta de Freguesia de Almada, Rua de D. Leonor de Mascarenhas, 44-A, 2804-522 Almada.

14.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata com expressa menção ao Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

15 - É dispensada a apresentação de documentação respeitante aos requisitos gerais desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

16 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Os candidatos com deficiência deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (diferentes vertentes às capacidades de comunicação/expressão), sendo dispensada a apresentação do documento comprovativo.

16.1 - A não apresentação do documento exigido na alínea a) do n.º 16 deste aviso de concurso determina a exclusão do candidato.

17 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão afixadas, para consulta, na sede da Junta de Freguesia, Rua de D. Leonor de Mascarenhas, 44-A, 2804-522 Almada, publicadas no Diário da República, 2.ª série, ou enviadas, por ofício registado, aos candidatos, conforme o preceituado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

20 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Fernando Albino d'Andrade Mendes, presidente da Junta.

Vogais efectivos:

1.º João Renato Caetano Montalvo, tesoureiro da Junta (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

2.º Helena Maria Martins Pacheco, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

1.º Cristina Arede Marques Azevedo, vogal da Junta.

2.º Maria José Ablum Monteiro, vogal da Junta.

27 de Setembro de 2007. - O Presidente, Fernando Albino d'Andrade Mendes.

2611057243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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