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Aviso 20531/2007, de 24 de Outubro

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Sumário

Abertura do concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares de operário qualificado principal, jardineiro

Texto do documento

Aviso 20 531/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares de operário qualificado principal, jardineiro

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 10 de Outubro de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares de operário qualificado principal, jardineiro, do grupo de pessoal operário, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o constante na alínea d) do grupo de pessoal operário, do despacho 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1988.

5 - Local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares a concurso serão desempenhadas na área do município de Almodôvar.

6 - Remuneração e outras condições de trabalho - a remuneração será a correspondente ao escalão 1, índice 204, a que corresponde o vencimento de Euro 666,57, se outra não resultar da aplicabilidade do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

7 - Requisitos de admissão - só serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - São ainda requisitos de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

9.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1, à Câmara Municipal de Almodôvar, Rua de Serpa Pinto, 10, 7700-081 Almodôvar, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

e) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

9.4 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 7 deste aviso, podendo ser substituídos por declaração no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9.5 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

9.6 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão ao concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no presente concurso serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:

a) Prova prática de conhecimentos - terá a duração máxima de uma hora e consistirá na preparação do solo e plantação de acordo com um esquema de plantação;

b) Avaliação curricular - o júri terá em conta a experiência profissional, a classificação de serviço, os cursos de formação e acções desenvolvidos pelos candidatos no âmbito da actividade.

11.1 - Ambos os métodos de selecção serão classificados numa escala de 0 a 20 valores, sendo a ordenação dos candidatos feita de acordo com a classificação final dos métodos de selecção, através da média aritmética simples, com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=((3) PPC + (2) AC)/5

em que:

CF - classificação final;

PPC - prova prática de conhecimentos;

AC - avaliação curricular.

12 - Relação de candidatos e lista de classificação final - de conformidade com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A relação dos candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Município, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º;

b) Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º;

c) A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Vice-presidente da Câmara, Manuel Guerreiro da Palma.

Vogais efectivos:

Técnico superior de 2.ª classe engenheiro Alexandre Luís Bernardino Messias Gomes.

Técnica superior de 1.ª classe engenheira agronómica Anabela Botinas da Palma.

Vogais suplentes:

Chefe da Divisão de Obras Municipais, Serviços Urbanos e Ambiente, em regime de substituição, engenheiro civil Rui Pedro Figueiredo Martins Figueira.

Técnica superior principal de recursos humanos Dr.ª Helena Camacho Gonçalves Guerreiro.

Vogal que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos - vereadora Dr.ª Maria Sílvia Rebelo Felícia Baptista.

10 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

2611056165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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