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Aviso 48/2007/A, de 24 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de ingresso para provimento de uma vaga de enfermeiro, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Povoação

Texto do documento

Aviso 48/2007/A

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro de Saúde de Povoação de 9 de Outubro de 2007, e de acordo com a circular normativa n.º 12, de 25 de Julho de 2005, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso interno geral de ingresso para provimento de uma vaga de enfermeiro de nível I, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Povoação, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 32/89/A, de 21 de Setembro.

2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o respectivo provimento.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, que adapta à Região o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Povoação, sito à Rua do Monsenhor João Maurício Amaral Ferreira, sem número, 9650-426 Povoação.

6 - A remuneração é a fixada nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - As funções a desempenhar são as descritas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos deverão satisfazer os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro e estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

8.3 - Possuir mais de um ano de serviço ininterrupto, em contrato administrativo de provimento, em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço.

9 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, com carácter eliminatório, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Havendo igualdade de classificação, será aplicado o n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao presidente do júri do concurso interno geral de ingresso para provimento de uma vaga de enfermeiro de nível I, Rua do Monsenhor João Maurício Amaral Ferreira, sem número, 9650-426 Povoação, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

12 - Do requerimento deverão constar em alíneas separadas e sob compromisso de honra os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar, telefone ou telemóvel);

b) Identificação do concurso, mencionando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura do concurso;

c) No caso de ser agente ou funcionário, identificação da categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo de estar habilitado com o bacharel ou licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal e respectiva classificação final;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) No caso de ser agente ou funcionário, declaração passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e natureza de vínculo à função pública e antiguidade que detém na categoria, na carreira e função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato.

14 - É dispensada a apresentação inicial comprovativa dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. No entanto, podem eventualmente vir a ser exigidos quando o júri o entender.

15 - A publicação das listas será feita nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Na contagem dos prazos será observado o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Mário Jorge Moniz Vieira, enfermeiro graduado do Centro de Saúde de Povoação.

Vogais efectivos:

Mário Alberto Fravica Melo, enfermeiro graduado do Centro de Saúde de Povoação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Zilda Maria Dias Brasil Paiva Vieira, enfermeira graduada do Centro de Saúde de Povoação.

Vogais suplentes - Marisa Paula Chaves Cosme Resendes e Virgínia da Glória Simões Furtado Leite, ambas enfermeiras graduadas do Centro de Saúde de Povoação.

11 de Outubro de 2007. - O Vogal Administrativo do Conselho de Administração, José Jacinto Cidade Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-21 - Decreto Regulamentar Regional 32/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde da Povoação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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