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Decreto Regulamentar Regional 32/89/A, de 21 de Setembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde da Povoação.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 32/89/A
Com a publicação do Decreto-Lei 618/75, de 11 de Novembro, os hospitais concelhios pertencentes a pessoas colectivas de utilidade pública administrativa passaram a ser geridos pelo Estado.

Nos Açores, e dada a autonomia entretanto consagrada na Constituição, tal responsabilidade foi assegurada pela Região.

Durante o processo de transferência de responsabilidades sobre os hospitais pertencentes às misericórdias, o Governo Regional actuou sempre com espírito de diálogo e de consenso com as mesas das referidas entidades.

Não obstante o referido, jamais foi conseguido um entendimento com a mesa da Misericórdia da Povoação sobre a gestão do respectivo hospital.

Tal situação originou o protelamento da institucionalização do hospital concelhio da Povoação, através da criação do respectivo quadro de pessoal, ao contrário do que aconteceu com os restantes hospitais concelhios, cuja oficialização foi consubstanciada pelo Decreto Regulamentar Regional 18/81/A, de 9 de Março.

Do exposto, importa, sem mais delongas, aprovar o respectivo quadro de pessoal, que será já referenciado ao Centro de Saúde da Povoação, em consequência da publicação do Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, de 24 de Janeiro.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Quadro de pessoal
É aprovado o quadro de pessoal do Centro de Saúde da Povoação, constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
Transição e integração
1 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal previsto no Decreto Regulamentar Regional 6/86/A, de 10 de Março, e aos quadros de pessoal da Inspecção de Saúde e dos Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada actuantes no respectivo concelho transitam para o quadro ora aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, de 24 de Janeiro.

2 - O pessoal admitido após a entrada em vigor do Decreto-Lei 618/75, de 11 de Novembro, bem como o pessoal originário da Misericórdia da Povoação, será integrado de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro.

Artigo 3.º
Descontos
Os descontos para a Caixa Geral de Aposentações do pessoal referido no n.º 2 do artigo anterior dever-se-ão efectivar com efeitos a 1 de Abril de 1982.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de Julho de 1989.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Agosto de 1989.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.


ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-11 - Decreto-Lei 618/75 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aplica aos hospitais concelhios, pertencentes a pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, as disposições do Decreto-Lei 707/74, de 7 de Dezembro (integração na rede nacional hospitalar dos hospitais centrais e distritais pertencentes a pessoas colectivas de utilidade pública).

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-U/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Determina a cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde em relação aos quais tal regime havia sido prorrogado por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-09 - Decreto Regulamentar Regional 18/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Aprova os quadros de pessoal dos hospitais concelhios da Região Autónoma dos Açores. Publica em anexo os respectivos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-24 - Decreto Regulamentar Regional 3/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Aprova o regulamento dos centros de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-16 - Decreto Regulamentar Regional 2/94/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde da Povoação, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/89/A, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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