A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto Regulamentar Regional 2/94/A, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde da Povoação, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/89/A, de 21 de Setembro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 2/94/A
Considerando a necessidade de se proceder a um ajustamento pontual do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Povoação, com o acréscimo de três lugares da categoria de enfermeiro graduado e a extinção de igual número de lugares da categoria de enfermeiro:

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao quadro de pessoal do Centro de Saúde da Povoação, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 32/89/A, de 21 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 33/91/A, 6/92/A e 35/92/A, de 1 de Outubro, 5 de Fevereiro e 12 de Outubro, respectivamente, são aditados, na parte respeitante ao pessoal de enfermagem, três lugares de enfermeiro graduado e extintos três lugares de enfermeiro, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 12 de Janeiro de 1994.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
Mapa a que se refere o artigo único
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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