Despacho 24 429/2007
A estrutura matricial da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, adoptada pela nova lei orgânica [artigo 6.º, alínea a), do Decreto-Lei 276-B/2007, de 31 de Julho] para as suas áreas de missão, considerou as áreas de actividade que integram a referida estrutura matricial no seu artigo 7.º
Assim, e considerando a estrutura orgânica interna desta Inspecção-Geral estabelecida no meu despacho de 1 de Setembro de 2007, que aguarda publicação no Diário da República, determino:
A) Conceder aos chefes de equipas multidisciplinares, de acordo com o artigo 7.º, n.os 2 e 3, da Lei Orgânica da IGAOT, em função da natureza e complexidade das funções, o estatuto remuneratório equiparado a director de serviço, sendo esses chefes de equipa designados por inspector director;
B) Nomear os seguintes inspectores directores:
1) Nomear como inspector director do Serviço de Inspecção A o inspector superior engenheiro Mário Pedro Alcario Salgueiro Grácio;
2) Nomear como inspectora-directora do Serviço de Inspecção B a inspectora superior engenheira Isabel Maria Chaves Pinto Santana;
3) Nomear como inspectora-directora do Serviço de Inspecção C a inspectora superior engenheira Paula Filomena Neves Carreira;
4) Nomear como inspectora-directora do Serviço de Inspecção D a inspectora superior Dr.ª Joana Salgueiro Texugo de Sousa;
C) Os inspectores directores aqui nomeados, são-no por um prazo de três anos, renovável;
D) Para a execução das suas tarefas devem os Serviços de Inspecção actuar de acordo com os princípios da legalidade e eficácia e considerar os instrumentos e metodologias referidas nas diversas alíneas do artigo 3.º, n.º 2, da Lei Orgânica da IGAOT que na sua actuação em concreto forem aplicáveis;
E) Aos inspectores directores atribuo as competências fixadas para os titulares de cargos de direcção intermédia de acordo com o n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com várias alterações, e republicada no anexo II ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, nomeadamente as constantes do artigo 8.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
F) De acordo com o artigo 22.º, n.º 7, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, concatenado com o artigo 9.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego, com possibilidade de subdelegar, nos inspectores-directores agora nomeados a possibilidade de assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos;
G) Este despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2007.
26 de Setembro de 2007. - O Inspector-Geral, António Sequeira Ribeiro.