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Aviso 20386/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico superior principal, licenciatura em Antropologia ou Administração Regional e Autárquica, da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 20 386/2007

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico superior principal, licenciatura em Antropologia ou Administração Regional e Autárquica, da carreira técnica superior, escalão 1, índice 510.

Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com a deliberação do conselho de administração de 3 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico superior principal, licenciatura em Antropologia ou Administração Regional e Autárquica, da carreira de técnico superior, escalão 1, índice 510, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de Euro 1666,43 e todas as regalias sociais vigentes para os funcionários da administração local.

1 - O concurso é válido apenas para o provimento das vagas colocadas a concurso, sendo que um lugar será ocupado por um candidato detentor da licenciatura em Antropologia e outro lugar por um detentor da licenciatura em Administração Regional e Autárquica.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - O local de trabalho será toda a área do concelho de Sintra.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, poderão candidatar-se ao presente concurso os técnicos superiores de 1.ª classe, licenciatura em Antropologia ou Administração Regional e Autárquica, da carreira de técnico superior, com, pelo menos, três anos na respectiva categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

5 - Os interessados deverão apresentar na Secção de Recrutamento e Selecção requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, Avenida do Movimento das Forças Armadas, 16, 2714-503 Sintra, acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade e de curriculum vitae, solicitando a sua candidatura, do qual deve constar o nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, número de contribuinte, bem como a identificação do serviço a que pertence, carreira e categoria, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso se os candidatos declararem no mesmo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão, com excepção do certificado de habilitações e do documento comprovativo da sua qualidade de funcionário da Administração Pública, que deverão ser entregues no acto da inscrição.

7 - Os funcionários dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra são dispensados da apresentação do certificado de habilitações, desde que conste no seu processo individual e do documento comprovativo em como é funcionário da Administração Pública.

8 - Os candidatos poderão especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção, caso o júri a entenda por necessário.

10 - Na avaliação curricular, que terá carácter eliminatório, serão considerados os seguintes factores: classificação de serviço, habilitação académica, formação profissional e experiência profissional.

11 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliados os seguintes factores: motivação para a função; sentido crítico; expressão e fluência verbais; capacidade para estabelecer objectivos organizacionais e conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar a prover e sobre a administração pública local.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, a qual poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e obtida através da aplicação dos métodos de selecção referidos no n.º 9 e serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

14 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Recrutamento e Selecção dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 16, 2714-503 Sintra, e poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Luís Manuel Amaral do Paço Simões, vogal do conselho de administração.

Vogais efectivos:

Dr. Eduardo Correia Bento Paulino, director do Departamento de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Lídia Maria Gonçalves Dias Lopes, directora do Departamento Administrativo e Financeiro.

Engenheiro Carlos Manuel Martins Nunes, director do Departamento Comercial.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Outubro de 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.

2611055119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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