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Aviso 19816/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de provimento de quatro lugares de auxiliares de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 19 816/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 23 de Agosto de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis concurso externo de ingresso para o provimento de quatro lugares de auxiliar de serviços gerais.

Quotas - nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho (n.º 2 do artigo 38.º), Decreto-Lei 204 /98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - O concurso é válido para estas vagas e extingue-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Óbidos e área do concelho.

5 - Vencimento - será o correspondente ao escalão 1, índice 128 (Euro 418,24) conforme tabela indiciária do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Condições de admissão:

a) Possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Escolaridade obrigatória.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (minuta disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da Internet da Câmara - www.cm-obidos.pt) dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara, ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos, 2510-086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa e número de telefone (facultativo)];

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata;

d) Os candidatos com deficiência devem ainda declarar no requerimento sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devem ainda mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção (Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

8 - Documentos a apresentar:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais serão dispensados temporariamente, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

10 - Conteúdo funcional - o previsto no despacho 4/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

11 - Métodos de selecção - prova oral de conhecimentos.

12 - A prova oral de conhecimentos terá a duração máxima de trinta minutos e terá por base os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações - regime de férias, faltas e licenças;

Conhecimentos gerais adquiridos no âmbito escolar, designadamente na área de português e de matemática e os resultantes da vivência do cidadão comum;

Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março);

Regulamento do Refeitório Municipal de Óbidos - Regulamento 214/2007, de 23 de Agosto.

Será traduzida na escala de 0 a 20 valores com carácter eliminatório, considerando-se excluídos os concorrentes que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13 - A classificação final traduzida na escala de 0 a 20 valores será obtida pelo resultado conseguido na prova oral de conhecimentos.

14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos, ou enviadas para publicação no Diário da República.

15 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.

16 - Júri de concurso:

Presidente - Humberto da Silva Marques, vereador em regime de permanência.

Vogais efectivos:

Ana Sofia Vaz Nunes Godinho, técnica superior de 2.ª classe (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Zélia Maria Arrulo Moniz, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Alexandra Margarida Guilherme Rebelo de Almeida, técnica superior de 1.ª classe.

Ana Paula Ferreira Ribeiro, técnica superior de 1.ª classe.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos qualquer documento justificativo das declarações prestadas.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

2611053589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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