Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19008/2007, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de acesso para o provimento de 53 lugares da categoria de reverificador assessor da carreira técnica superior aduaneira

Texto do documento

Aviso 19 008/2007

Concurso interno de acesso para o preenchimento de 53 lugares da categoria de reverificador assessor

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 19 de Setembro de 2007 do subdirector-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, licenciado João Martins, emitido no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo n.º 1, alínea a), do n.º II do despacho 7773/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de Abril de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso para o provimento de 53 lugares da categoria de reverificador assessor da carreira técnica superior aduaneira do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Feita a consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, a mesma declarou a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através do ofício n.º 07415, de 14 de Setembro de 2007 (pedido n.º 7865).

3 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento dos lugares para os quais é aberto, nos termos do artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Prazo de candidatura - o prazo da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

5 - Legislação aplicável - é aplicável ao presente concurso o disposto nos Decretos-Leis 252-A/82, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os reverificadores da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

7 - Local de trabalho - as funções são exercidas nos serviços centrais e nos serviços periféricos da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de acesso para a categoria de reverificador assessor, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1149-006 Lisboa.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência;

b) Declaração passada pelo serviço competente donde constem a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três ou cinco anos, com indicação expressa da respectiva pontuação;

d) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e acções de formação.

8.4 - Para efeitos de suprimento da falta da classificação de serviço, deverá o candidato apresentar requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, nos termos conjugados do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, com a Portaria 31/88, de 15 de Janeiro.

9 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - O júri poderá solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos elementos indicados nos currículos e que não constem dos respectivos processos de candidatura ou dos processos individuais.

11 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da discussão pública do currículo profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa, e nas alfândegas onde se encontrem candidatos a este concurso.

13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado António Manuel Correia Valente, vogal do conselho técnico aduaneiro.

Vogais efectivos:

Licenciado António Brigas Afonso, vogal do conselho técnico aduaneiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Luís Armando Marques Mendes Barata, reverificador assessor principal.

Vogais suplentes:

Licenciado José da Silva Ferreira, reverificador assessor principal.

Licenciado Alice da Conceição Teixeira Mendes Alves, reverificador assessor principal.

24 de Setembro de 2007. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda