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Aviso 18972/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Abertura de vários concursos internos gerais de acesso para diversas categorias

Texto do documento

Aviso 18 972/2007

Concursos internos gerais de acesso para provimento de várias vagas

O Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, por despacho do vereador do pelouro de recursos humanos de 6 de Agosto do corrente ano, ao abrigo do disposto do artigo 41.º, conjugado com o artigo 34.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, decidiu abrir concurso interno geral de acesso para provimento das seguintes vagas, porque após consulta na Bolsa de Emprego Público foram emitidas as respectivas declarações de inexistência (DI) pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público:

DI n.º 7453, de 23 de Agosto - 1 vaga de engenheiro civil assessor principal (C-108/2007);

DI n.º 7454, de 23 de Agosto - 1 vaga de técnico superior de história assessor (C-109/2007);

DI n.º 7328, de 9 de Agosto - 1 vaga de técnico superior de 1.ª classe - design (C-110/2007);

DI n.º 7455, de 23 de Agosto - 2 vagas de engenheiro técnico civil especialista (C-200/2007);

DI n.º 7543, de 27 de Agosto - 12 vagas de agente municipal de 1.ª classe (C-305/2007);

DI n.º 7456, de 23 de Agosto - 2 vagas de operário qualificado principal - asfaltador;

DI n.º 7457, de 23 de Agosto - 1 vaga de operário qualificado principal - pintor;

DI n.º 7458, de 23 de Agosto - 1 vaga de operário qualificado principal - serralheiro civil (C-601/2007);

do quadro de pessoal deste município, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

1 - Objecto e validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

3 - Métodos de selecção:

3.1 - Concurso C-109/2007 - prova pública, para a apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos [nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro];

3.2 - Restantes concursos - entrevista profissional de selecção e avaliação curricular, resultando a classificação final da média aritmética das classificações obtidas em cada método.

4 - A avaliação curricular operar-se-á através da seguinte fórmula:

(EPx3+CS+FP+H)/6

em que EP é a experiência profissional, CS a classificação de serviço, FP a formação profissional e H a habilitação académica de base.

4.1 - Na avaliação curricular:

a) À experiência profissional (EP) serão atribuídas menções qualitativas com a seguinte pontuação:

Muito bom - de 17 a 20 valores;

Bom - de 14 a 16 valores;

Suficiente - de 10 a 13 valores;

Insuficiente - de 0 a 9 valores.

Para a análise da experiência profissional deverão os candidatos elaborar um relatório, em que descreverão sucintamente a actividade por si desenvolvida nos últimos três anos, não podendo exceder três folhas A4, o qual deverá ser entregue juntamente com a respectiva candidatura ao concurso;

b) A pontuação do factor classificação de serviço (CS) é equivalente à respectiva expressão quantitativa multiplicada por 2 (ou por 4, caso já esteja implementado o SIADAP), apenas relevando a última classificação de serviço obtida;

c) O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito - 10 valores;

De 1 a 5 unidades de crédito - 12 valores;

De 6 a 10 unidades de crédito - 14 valores;

De 11 a 15 unidades de crédito - 16 valores;

De 16 a 20 unidades de crédito - 18 valores;

Mais de 20 unidades de crédito - 20 valores.

As acções de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

Acções de formação ... Unidades de crédito

1-2 dias ... 1

3-4 dias ... 2

5 dias ... 3

Mais de 5 dias ... 4

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados durante a permanência na categoria relacionados com a área do lugar a prover e comprovados mediante fotocópia de certificado ou diploma, que deverão ser apresentadas conjuntamente com o requerimento.

O factor habilitação académica de base (H), para os concursos com as referências C-108/2007, C-109/2007 e C-110/2007, tem a pontuação equivalente à nota final de curso, acrescida de 1 valor por cada curso de pós-graduação, de 2 valores no caso de mestrado e de 3 valores no caso de doutoramento, até ao limite máximo de 20 valores.

O mesmo factor para o concurso com a referência C-200/2007 tem a pontuação equivalente à nota final de curso, acrescida de 1 valor por cada curso de licenciatura, de 2 valores por cada pós-graduação, de 3 valores no caso de mestrado e de 4 valores no caso de doutoramento, até ao limite máximo de 20 valores.

Para os restantes concursos pontua-se da seguinte maneira:

Escolaridade exigida para o ingresso - 18 valores;

Escolaridade acima da exigida para o ingresso - 20 valores.

5 - Na entrevista profissional de selecção serão atribuídas aos candidatos menções qualitativas com a seguinte pontuação:

Muito favorável - de 15 a 20 valores;

Favorável - de 10 a 14 valores;

Não favorável - de 0 a 9 valores.

5.1 - Serão considerados os seguintes parâmetros: interesse pela função; autodomínio; autoconfiança; influência; trato; capacidade de raciocínio; modo de expressão; apresentação; cultura geral, e conhecimentos de informática (ou cuidados a ter com o equipamento, caso se trate do concurso com a referência C-601/2007). Cada parâmetro terá três níveis de apreciação pontuados com 2, 1 e 0 valores, o mais alto, o médio e o mais baixo, respectivamente.

6 - A cotação de cada um dos métodos de selecção variará de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média aritmética.

7 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Referência C-108/2007:

Presidente - Prof. António Correia Pinto, vereador.

Vogais efectivos:

Engenheiro Joaquim Sousa, director municipal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro Alberto Pais Marques, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Engenheiro António Machado, director de departamento.

Arquitecta Graça Diogo, chefe de divisão.

Referência C-109/2007:

Presidente - Prof. António Correia Pinto, vereador.

Vogais efectivos:

Engenheiro Manuel Orvalho, director de departamento, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Fátima Pombal, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria José Oliveira, técnica superior de história assessora principal.

Dr.ª Lília Prendas, chefe de divisão.

Referência C-110/2007:

Presidente - Prof. António Correia Pinto, vereador.

Vogais efectivos:

Dr.ª Cristina Andrade, directora de departamento, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Rute Rijo, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Maria da Glória Mendes, técnica superior principal.

Dr.ª Anabela Araújo, técnica superior de 1.ª classe.

Referência C-200/2007:

Presidente - Prof. António Correia Pinto, vereador.

Vogais efectivos:

Engenheiro Joaquim Sousa, director municipal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Arquitecta Graça Diogo, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Engenheiro António Machado, director de departamento.

Engenheiro Alberto Pais Marques, chefe de divisão.

Referência C-305/2007:

Presidente - Dr. Nuno Oliveira, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Comandante António Rosa, director de departamento, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

António Gilvaz, agente graduado principal.

Vogais suplentes:

António Torrão, agente graduado principal.

José Cunha, agente municipal de 1.ª classe.

Referência C-601/2007:

Presidente - Prof. António Correia Pinto, vereador.

Vogais efectivos:

Engenheiro Joaquim Sousa, director municipal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Agostinho Fernandes, encarregado-geral.

Vogais suplentes:

Engenheiro Justino Ramalho, chefe de divisão.

Engenheiro António Emídio, chefe de divisão.

8 - Legislação aplicável - aos concursos aplicam-se as disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 39/2000, de 17 de Março.

9 - Candidatos:

Concursos com as referências C-108/2007 e C-107/2007 - podem concorrer os técnicos superiores assessores, principais e de 2.ª classe, nas respectivas áreas de licenciatura, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Concurso com a referência C-200/2007 - podem concorrer os engenheiros técnicos civis principais, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Concurso com a referência C-305/2007 - podem concorrer os agentes municipais de 2.ª classe, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março;

Concursos com a referência C-601/2007 - podem concorrer os operários qualificados (dentro da respectiva área), nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos de admissão os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Matosinhos.

12 - Remuneração - os cargos a prover serão remunerados de acordo com o disposto no sistema retributivo da administração local (anexos ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro) e o anexo II do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

13 - Formalização de candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, Avenida de D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, localidade e número de telemóvel);

b) Certificado de habilitações literárias onde conste a média final do curso;

c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número do aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

13.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo respectivo serviço comprovativa da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública, e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Documento comprovativo das classificações de serviço, quantificadas, dos últimos três anos.

13.3 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Matosinhos estão dispensados de apresentar os documentos que constam já dos seus processos individuais.

14 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista classificativa - a lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista classificativa serão afixadas em expositores no edifício dos Paços do Concelho.

15 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

2611051250

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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