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Aviso 44/2007/A, de 2 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para três lugares de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo

Texto do documento

Aviso 44/2007/A

1 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo de 18 de Abril de 2007, de acordo com a circular normativa n.º 12, de 25 de Julho de 2005, da Direcção Regional de Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 56/88/A, de 19 de Outubro, e alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 33/2004/A, de 26 de Agosto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente a política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, que adapta à Região o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Legislação - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, e 442/91, de 8 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).

5 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - O local de trabalho é na área de actuação do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo sito à Rua de Teófilo Braga, 91, 9680-179 Vila Franca do Campo, e que abrange todo o concelho.

8 - O vencimento é o correspondente à tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, actualizado de acordo com a Portaria 229/2006, de 10 de Março, que corresponde ao escalão 1, índice 114, com as demais regalias da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro

b) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros;

c) Possuir mais de um ano de serviço ininterrupto, em contrato administrativo de provimento, em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, conforme a circular normativa n.º 12, de 25 de Julho de 2005, da Direcção Regional de Saúde.

10 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e o n.º 1, alínea a), do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - Critérios de desempate - em caso de empate, com o resultado da aplicação da fórmula indicada no número anterior aplica-se o estabelecido no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no n.º 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à presidente do júri do concurso para enfermeiro, nível 1, do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo, Rua de Teófilo Braga, 91, 9680-179 Vila Franca do Campo, e entregue pessoalmente na sede deste Serviço, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com o aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo quando o respectivo aviso tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

13 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, data e página do Jornal Oficial onde o aviso vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o processo, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando provas dos mesmos;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

14 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Diploma comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos queiram apresentar relativamente à sua experiência profissional.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam da acta da reunião do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei aplicável.

18 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Margarida Sousa Arruda Pinheiro, vogal enfermeira.

Vogais efectivos:

Isabel da Conceição Andrade Salema Amaral, enfermeira graduada, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria da Conceição Machado Carreiro, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

Maria da Graça Couto Soares Flor de Lima, enfermeira graduada.

Maria de Fátima Medeiros Benevides Lopes, enfermeira graduada.

Todos os membros do júri são funcionários do quadro de pessoal deste Centro de Saúde.

20 de Setembro de 2007. - A Presidente do Júri, Maria Margarida Sousa Arruda Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-19 - Decreto Regulamentar Regional 56/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-26 - Decreto Regulamentar Regional 33/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera os quadros de pessoal dos Hospitais do Divino Espírito Santo, de Santo Espírito e da Horta, dos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, da Povoação, de Vila Franca do Campo, do Nordeste, de Angra do Heroísmo, da Praia da Vitória, de Vila do Porto, de Santa Cruz da Graciosa, da Calheta, das Velas, de Santa Cruz das Flores e da Horta e da Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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