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Aviso 18722/2007, de 1 de Outubro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 18 722/2007

Abertura de concursos internos de acesso geral

Para efeitos do disposto nos artigos 6.º, n.º 4, alínea a), 7.º, alínea a), 8.º, n.º 2, 9.º, alínea a), 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, autorizados pelo despacho 389/2007/DRH, do vereador com competência delegada para a gestão de recursos humanos, protecção civil, bombeiros e habitação (despacho 339/2006/GAP, de 18 de Setembro), se encontram abertos concursos internos de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do respectivo aviso na 2.ª série do Diário da República, para os lugares e categorias a seguir indicados, existentes no quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Setúbal, cujo pessoal se encontra requisitado à empresa concessionária, Águas do Sado, S. A.:

Referência A - assistente administrativo principal - um lugar;

Referência B - canalizador principal (operário qualificado) - quatro lugares;

Referência C - pedreiro principal (operário qualificado) - três lugares.

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro (aplicável por remissão do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 518/99, de 10 de Dezembro, e na Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares das categorias referidas, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.

3 - Remuneração base - será aferida nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

4 - Local de trabalho - área do município de Setúbal. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os exigidos e constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados em lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos especiais de admissão (área de recrutamento):

Referência A - de entre assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Referência B - de entre canalizadores com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Referência C - de entre pedreiros com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção:

Referência A - a selecção dos candidatos será feita por avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo a classificação final dos candidatos expressa de 0 a 20 valores.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, pelo que deverá ser entregue currículo detalhado, do qual devem constar as habilitações literárias, a experiência profissional detida, com menção dos respectivos períodos de duração, e a formação profissional que possui; deve ainda ser entregue declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence e reportada ao dia seguinte ao da publicação do respectivo aviso, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, e será calculada da seguinte forma:

AC=(1HA+2EP+2FP)/5

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional.

Habilitações académicas:

Habilitações inferiores às exigidas na regulamentação da carreira - 10 valores;

Habilitações mínimas exigidas - 12 valores;

Habilitações superiores - 14 valores.

Experiência profissional:

EP=(A(elevado a 1)+A(elevado a 2))/2

em que:

A(elevado a 1) - antiguidade na última categoria, pontuada da seguinte forma:

a) Antiguidade igual ou inferior a três anos - 12 valores;

b) Antiguidade superior a três anos - 12 valores mais 1 valor por cada ano além dos três iniciais, até ao limite de 20;

A(elevado a 2) - antiguidade na carreira, valorada da seguinte forma:

a) Antiguidade igual ou inferior a quatro anos - 12 valores;

b) Antiguidade superior a quatro anos - 12 valores mais 1 valor por cada quatro anos, além dos quatro iniciais, até ao limite de 20.

Formação profissional:

Não frequência de quaisquer acções de formação - 10 valores;

> 0 =

> 12 =

> 30 =

> 90 =

> cento e vinte horas de formação - 20 valores.

Sempre que o documento comprovativo de determinada acção formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia = seis horas;

Uma semana = trinta horas;

Um mês = cento e vinte horas.

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional apenas relevam os cursos e acções de formação frequentadas durante a permanência na categoria de que os candidatos são titulares à data da publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos.

Na formação profissional serão ponderadas as acções de formação directamente relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, tendo em conta a sua pertinência e ou relevância para o exercício das correspondentes funções.

A prova das acções de formação só é admitida através da declaração autêntica ou de fotocópia autenticada da declaração da entidade onde o candidato efectuou a formação.

7.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - os candidatos aprovados na sequência da aplicação dos métodos anteriormente definidos serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, a qual terá a duração máxima de quinze minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores:

A - motivação para o desempenho da profissão;

B - capacidade de expressão e comunicação;

C - sentido de organização;

D - capacidade de relacionamento;

E - conhecimento do conteúdo funcional do cargo.

A entrevista profissional de selecção será classificada de 0 a 20 valores, sendo cada factor avaliado da seguinte forma:

(ver documento original)

Classificação final - o ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula classificativa:

CF=(AC+EPS)/2

Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita por provas de conhecimentos, sendo a classificação final dos candidatos expressa de 0 a 20 valores:

Referência B:

1.ª parte - provas teóricas de conhecimentos:

Características e funcionalidade dos equipamentos, ferramentas e dos materiais que constituem as canalizações e respectivos acessórios;

Tipos de ligações e meios a utilizar;

Noções sobre prevenção de acidentes e segurança no trabalho;

2.ª parte - provas práticas de execução:

Cortar, madrilar, atarrachar e curvar tubos de canalização;

Execução de ligações utilizando soldadura e outros acessórios adequados;

Verificação da estanquicidade das juntas de ligação;

Substituição de anilhas e válvulas de torneiras; reparações de tubos e juntas, bem como desentupimento de canalizações;

Execução de encanamentos de ferro fundido, de ferro galvanizado e de fibrocimento;

Autoclismos e fluxómetros;

Execução de redes de distribuição de água e respectivos ramais de ligação;

Referência C:

1.ª parte - provas teóricas de conhecimentos:

Conhecimento das características e funcionalidade dos equipamentos e ferramentas de trabalho, de medida e de verificação;

Conhecimento das condições de emprego de materiais diversos, nomeadamente da pedra, do tijolo e da argamassa;

Interpretação de desenhos, esquemas e outras especificações técnicas da obra a executar;

Regras de higiene e segurança no trabalho;

2.ª parte - provas práticas de execução:

Construir, revestir ou reparar paredes ou outras partes integrantes de edificações, utilizando materiais diversos, como pedra, tijolo e outros;

Assentar na argamassa, previamente disposta, os blocos de material;

Assentamento de lancis, de canalizações de água e esgotos;

Execução de sarjetas e sumidouros em arruamentos;

Instalar louças sanitárias, impermeabilizações e respectivos escoamentos;

Reparar orifícios, fendas e outras irregularidades;

Aplicar materiais de acabamento e manejar ferramentas;

Aplicação de telha e acabamentos diversos.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Francisco Augusto da Graça Pereira, técnico superior assessor principal (área de gestão financeira).

Vogais efectivos:

Maria Manuela Canastreiro Dias Alves, técnica superior assessora principal (área de gestão de recursos humanos), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria da Luz Batista, técnica superior principal (área de gestão financeira).

Vogais suplentes:

Susana Antonieta Branco dos Santos, chefe de divisão de Desenvolvimento de Competências, do Departamento de Recursos Humanos.

João Ezequiel Rocha, engenheiro civil de 2.ª classe.

10 - A lista dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, contendo a respectiva graduação, serão afixadas no placard do Departamento de Recursos Humanos (DRH), sito na Praça do Brasil, 17, desta cidade.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Setúbal, ao cuidado do DRH, podendo ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 80, 2901 Setúbal Codex, ou entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça do Brasil, 17, desta cidade.

11.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente:

a) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, morada, código postal e telefone, se o houver;

b) Habilitações literárias (cursos de formação e outros);

c) Identificação do concurso, mediante identificação do Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

d) Experiência profissional, com menção expressa das funções desempenhadas, com indicação do vínculo e da antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal. Estes documentos só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

11.2 - Os requerimentos de admissão devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da instituição de ensino e respectiva classificação final de curso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

d) Declaração emitida pelo serviço de que depende o candidato, com menção expressa do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública relativamente aos funcionários não pertencentes ao quadro do município de Setúbal.

11.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 6, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições, e aos funcionários ao serviço da Câmara, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual de cadastro, devendo, nesse caso, ser referida na candidatura essa menção.

11.4 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Setembro de 2007. - O Vereador com competência delegada para a Gestão dos Recursos Humanos, Protecção Civil, Bombeiros e Habitação, Eusébio Candeias.

2611050064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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