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Aviso 18632/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de pessoal auxiliar/auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 18 632/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de pessoal auxiliar/auxiliar administrativo

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se saber que, de harmonia com a deliberação tomada em reunião desta Junta de Freguesia realizada em 7 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso:

2 - Natureza do concurso - externo de ingresso.

3 - Carreira de pessoal auxiliar - auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro da Junta de Freguesia de Santa Justa.

4 - Remuneração - vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 128 - Euro 418,24, da tabela indiciária do sistema retributivo da função pública, anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Descrição de funções - o respectivo conteúdo funcional encontra-se descrito no despacho 4/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

6 - Número de lugares - um lugar.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9 - Lugar de prestação de trabalho - área da freguesia de Santa Justa.

10 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

11 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais de admissão:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais ao concurso:

a) Possuir a escolaridade obrigatória; para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigido o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade;

b) Possuir carta de condução, obtida no mínimo há dois anos.

12 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Santa Justa ou através de impresso próprio para o efeito, a obter nos serviços administrativos desta Junta de Freguesia, e entregue pessoalmente neste serviço durante o horário normal de funcionamento, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Junta de Freguesia de Santa Justa, Rua de 25 de Abril, 2, caixa postal 100, 7040-303 Santa Justa.

12.1 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência, data de nascimento, idade, telefone, estado civil, número fiscal de contribuinte e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que concorre, bem como do número, da data e da série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, e, neste caso, devidamente comprovadas.

12.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados de documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e declaração relativa à experiência profissional adquirida de acordo com a alínea b) do n.º 11.2 deste aviso.

12.3 - Do mesmo requerimento deverá também constar declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação em que o candidato se encontra em relação aos requisitos gerais de admissão a que se refere as alíneas a), b), d) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.4 - Esta declaração dispensa a junção de quaisquer documentos, os quais serão exigidos quando houver lugar ao provimento, conforme o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

13.1 - A prova escrita de conhecimentos, destinada a avaliar os conhecimentos profissionais dos candidatos, tem como os direitos e deveres na Administração Pública, as atribuições e competências das autarquias locais e a deontologia profissional.

Legislação a consultar:

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas competências - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Setembro.

A prova escrita tem a duração de duas horas.

Na realização da prova escrita é permitida a consulta da legislação, desde que não anotada ou comentada, e tem carácter eliminatório, sendo excluídos todos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se para esse efeito o valor mínimo de 9,5 valores.

13.2 - A entrevista profissional de selecção terá por objectivo determinar a avaliação, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, das capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13.3 - Relativamente ao método de selecção a aplicar, a classificação final, numa escala de 0 a 20 valores, será obtida através da média aritmética ponderada de acordo com os seguintes critérios:

CF=(PEC+EPS)/2

sendo:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos, calculada numa escala de 0 a 20 valores;

EPS = entrevista profissional de selecção, calculada numa escala de 0 a 20 valores, em que o perfil dos candidatos face à função a exercer será pontuada de 0 a 10 valores e a capacidade de aptidão em função da exigência do cargo a desempenhar será pontuada de 0 a 10 valores.

13.4 - A fórmula de classificação final bem como os critérios de apreciação e ponderação utilizados constam da acta de reunião do júri do respectivo concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13.5 - O local, a data e a hora de realização das provas serão, a devido tempo, comunicados por escrito a cada um dos candidatos admitidos.

14 - Composição do júri:

Presidente - Júlio Palmiro Vitória, presidente da Junta de Freguesia de Santa Justa.

Vogais efectivos:

1.º Luís Alberto da Cruz Nogueira, secretário da Junta de Freguesia de Santa Justa.

2.º Virgínio Lavouras Anacleto, tesoureiro da Junta de Freguesia de Santa Justa.

Vogais suplentes:

1.º Custódio Joaquim Carraço Raposo, presidente da Assembleia de Freguesia de Santa Justa.

2.º António Luís Lobo Coelho, 2.º secretário da Assembleia de Freguesia de Santa Justa.

O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

18 de Setembro de 2007. - O Presidente, Júlio Palmiro Vitória.

2611050001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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