Portaria 211/2003
   
   de 7 de Março
   
   A requerimento da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda.,  entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas,  reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo  Decreto-Lei 415/88, de 10 de Novembro;
  
   Considerando o disposto na Portaria 1105/94, de 10 de Dezembro;
   
   Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto  do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11  de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
  
   Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
   
   1.º
   
   Alteração do plano de estudos
   
   O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo,  variante de Educação Física, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências  Educativas passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
  
   2.º
   
   Transição
   
   As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas  pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
  
   3.º
   
   Aplicação
   
   O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de  2002-2003, inclusive.
  
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 17 de Fevereiro de 2003.
   
   ANEXO
   
   Instituto Superior de Ciências Educativas
   
   Curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação  Física
   
   Grau de licenciado
   
   QUADRO N.º 1
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 2
   
   2.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 3
   
   3.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 4
   
   4.º ano
   
   (ver quadro no documento original)