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Despacho (extracto) 22553/2007, de 27 de Setembro

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Sumário

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 553/2007

Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 16 341/2006, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de Agosto de 2006, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e acesso na carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Bragança, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

31 de Julho de 2007. - A Directora-Geral da Administração e Emprego Público, Teresa Nunes. - Pelo Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, João Alberto Sobrinho Teixeira.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Bragança.

1 - Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico, aprovado pela Lei 54/90, de 5 de Setembro.

2 - Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março.

3 - Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, aprovados pelo Despacho Normativo 50/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 1995; Estatutos da Escola Superior de Educação de Bragança, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 31 de Agosto de 1996, alterados pelo despacho 18 682/2005 (2.ª série).

4 - Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho.

A pormenorização e delimitação dos temas e matérias, constarão dos respectivos avisos de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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