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Aviso 18262/2007, de 25 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de pedreiro principal, do grupo de pessoal operário qualificado - referência n.º 05/2007

Texto do documento

Aviso 18 262/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de pedreiro principal, do grupo de pessoal operário qualificado - referência n.º 05/2007

1 - Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto, presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público que por despacho de 4 de Setembro do vice-presidente da Câmara Municipal, no uso da sua competência prevista no meu despacho 08/05, de 29 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de pedreiro principal, do grupo de pessoal operário qualificado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

2 - O titular da categoria a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 204 - Euro 666,57;

3 - O concurso é valido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se no concelho de Nisa.

4.1 - Área funcional - Sector de Obras Municipais/Divisão de Obras, Equipamentos e Manutenção.

5 - Conteúdo funcional - o definido no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.

6 - Requisitos especiais de admissão - os constantes do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Nisa, entregue pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos e Apoio ao Trabalhador desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Praça do Município, 6050-358 Nisa (telefone 245410000), dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, onde os candidatos indicarão a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência completa e telefone) e identificação do concurso a que se candidatam (indicação da série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso e referência do respectivo concurso).

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a identificação pessoal, as habilitações literárias, a experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do concurso se devidamente comprovadas;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no n.º 8 deste aviso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia), bem como fotocópias do bilhete de identidade e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

d) Experiência profissional - com indicação das funções de mais interesse para o lugar;

e) Habilitações profissionais - especializações, seminários, acções de formação, etc.;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam que devem apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertença da qual conste de forma clara e inequívoca, na natureza do vínculo, a categoria actual, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a especificação das funções que lhe estão cometidas, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos seis anos;

10.2 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados no n.º 7 deste aviso, à excepção do certificado de habilitações, que acompanhará o requerimento de candidatura, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

10.3 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Nisa ficam dispensados da apresentação do documento indicado no número anterior (certificado de habilitações), excepto se o mesmo não constar do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção:

12.1 - Avaliação curricular - serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderará as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso foi aberto, devendo ser avaliada designadamente pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço;

12.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

15 - Fórmula da classificação final:

CF=AC+EPS/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro António Manuel Farto Barrento Charneco, chefe de divisão de Obras, Equipamentos e Manutenção.

1.º vogal efectivo - Adelino José Carita Serra, fiscal municipal especialista principal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - José Jorge Miguens Vaz, técnico profissional de construção civil de 1.ª classe.

1.º vogal suplente - Maria da Graça Sampaio Paulo, chefe de secção.

2.º vogal suplente - Júlio da Cruz Carrilho Almeida, assistente administrativo especialista.

17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos bem como a classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e conforme a declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial n.º 7492, com a data de registo de 21 de Agosto de 2007, remetida pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, foi efectuada a consulta à BEP.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Setembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

2611048740

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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