Aviso 18 190/2007
1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despachos do presidente da Câmara de 29 de Maio e de 30 de Julho de 2007, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento dos lugares abaixo indicados:
Referência ... Lugares ... Carreira ... Categoria
G-22/2005 ... 3 ... Arquitecto paisagista. ... Arquitecto paisagista principal.
G-21/2005 ... 2 ... Arquitecto ... Arquitecto de 1.ª classe.
2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram efectuadas as seguintes consultas à bolsa de emprego público:
Arquitecto paisagista principal - pedido n.º 6264, de 29 de Maio de 2007 - declarada a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através do ofício n.º 4320, de 31 de Maio de 2007, da Direcção-Geral da Administração Pública;
Arquitecto de 1.ª classe - pedido n.º 7186, de 31 de Julho de 2007 - declarada a inexistência de pessoal nesta situação, através do ofício n.º 6478, de 6 de Agosto de 2007, da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
3 - Requisitos de admissão aos concursos:
3.1 - Arquitecto paisagista principal - podem ser admitidos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, arquitectos paisagistas de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom;
3.2 - Arquitecto de 1.ª classe - podem ser admitidos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, arquitectos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom;
3.3 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido aos titulares de mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição.
4 - Prazo de validade dos concursos - os concursos são abertos apenas para os lugares existentes e caducam com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - área do município de Sintra.
6 - Constituição dos júris:
6.1 - Arquitecto paisagista principal:
Presidente - Director do Departamento de Ambiente e Intervenção Local, engenheiro José Paulino Pacheco Duarte.
Vogais efectivos:
Chefe da Divisão de Intervenção Local - Zona 3, engenheiro Luís Manuel Bettencourt Garcia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Arquitecta paisagista assessora principal Idalina Fátima Moedas Dias Bordado.
Vogais suplentes:
Arquitecta paisagista principal Maria de Lurdes Domingos Carioca.
Chefe da Divisão de Intervenção Local - Zona 2, engenheiro João António Almeida Pinto Cardoso.
6.2 - Arquitecto de 1.ª classe:
Presidente - Chefe da Divisão de Projectos Municipais, engenheira Maria de Fátima Nunes Luz Gonçalves.
Vogais efectivos:
Arquitecta principal Maria Helena Valério Batalha Reis, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnica superior de gestão principal - recursos humanos Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa.
Vogais suplentes:
Técnica superior de sociologia principal Dr.ª Maria Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
Arquitecto principal Manuel António Pimentel Cabral.
7 - Métodos de selecção a utilizar:
7.1 - Prova teórica oral de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), com possibilidade de consulta da legislação/documentação, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, com a duração de trinta minutos;
7.2 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
Classificação de serviço, em que serão ponderadas as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito, ou seja, as respeitantes ao período de tempo obrigatório de permanência na categoria.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como os sistemas de classificação final, constam de acta de reunião do júri dos concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Programa das provas:
8.1 - Arquitecto paisagista principal - Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro - regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte; Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto - torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria de acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada; Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/99, de 4 de Outubro - regulamento do PDM de Sintra; aviso 2267/2004 (2.ª série), constante do apêndice n.º 40 Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 2 de Abril de 2004 regulamento de organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Sintra.
8.2 - Arquitecto de 1.ª classe - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho; instruções para o cálculo dos honorários referentes aos projectos de obras públicas - portaria de 7 de Fevereiro de 1972, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1972, e respectivas alterações; Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, 2710-524 Sintra, e que se encontra disponível em www.cm-sintra.pt, em "Formulários online", em "Recursos humanos", devendo dele constar:
Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal);
Habilitações literárias ou profissionais;
Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
9.2 - Deverá ser anexo ao requerimento de candidatura:
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência profissional, designadamente tempo de serviço na Administração Pública, tempo de serviço na carreira, tempo de serviço na categoria, com especificação das funções desempenhadas. Os candidatos deverão juntar os documentos comprovativos da formação profissional frequentada e indicada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada;
Declaração do serviço onde conste o vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública, e classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o efeito.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - As listas de candidatos e as listas de classificação serão afixadas/publicitadas, nos termos dos artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, quando seja o caso, no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, Sintra.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de Agosto de 2007. - Por delegação de competências do presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.
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