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Aviso 18182/2007, de 24 de Setembro

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Sumário

Concursos internos de acesso geral para técnico profissional especialista e técnico profissional especialista principal de biblioteca e documentação, aferidor de pesos e medidas e desenho gráfico

Texto do documento

Aviso 18 182/2007

Concursos internos de acesso geral

1 - Em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Conforme previsto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho da presidente da Câmara de 12 de Setembro de 2007, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos internos de acesso geral para provimento dos lugares abaixo indicados:

Referência ... Número de lugares ... Carreira ... Categoria

A ... 16 ... Técnico-profissional ... Especialista.

B ... 2 ... Técnico-profissional ... Especialista principal - biblioteca e documentação.

C ... 1 ... Técnico-profissional ... Especialista principal - aferidor de pesos e medidas.

D ... 1 ... Técnico-profissional ... Especialista principal - desenho gráfico.

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas indicadas, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - para as referências A, C e D, o descrito na Portaria 351/87, de 29 de Abril, e, para a referência B, o descrito no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4 - Local de trabalho - as funções serão desempenhadas na área do município do Montijo.

5 - Remunerações e outras condições de trabalho - as descritas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e às condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Requisitos de admissão - só serão admitidos aos concursos os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - São ainda requisitos de admissão ser funcionário, nos termos do n.º 4, alínea a), do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e reunir os requisitos previstos no artigo 6.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local com as adaptações constantes no Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 247/91, de 10 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização das candidaturas - requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal do Montijo, entregue pessoalmente na recepção do edifício dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Rua do Dr. Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870-352 Montijo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, categoria, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

e) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.

8.2 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas.

8.3 - Os candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, estes concursos serão utilizados conjuntamente com os seguintes métodos de selecção:

10.1 - Avaliação curricular - classificada na escala de 0 a 20 valores - o júri terá em conta a classificação de serviço, formação profissional e experiência profissional.

10.2 - Entrevista profissional de selecção - classificada na escala de 0 a 20 valores - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, designadamente as actividades desenvolvidas, experiência adquirida pelos candidatos desde o início da carreira e análise crítica do desempenho.

11 - A classificação final resultará da aplicação da fórmula abaixo descrita e será valorizada na escala de 0 a 20 valores:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam da acta 1 da reunião dos júris dos concursos.

12 - Relação de candidatos e listas de classificação final em conformidade com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A relação dos candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Município, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º;

b) Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º;

c) Os candidatos são notificados da lista de classificação final nos termos do n.º 1 do artigo 40.º

13 - Os júris dos concursos terão a seguinte composição:

Concursos com as referências A e B:

Presidente - Maria Clara Oliveira Silva, vereadora.

Vogais efectivos:

Alda Maria Mendonça Carvalho, directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Rui Manuel Rogado Alfaiate Neves, chefe de divisão de Bibliotecas e Arquivo.

Vogais suplentes:

Cristina Margarida Quaresma Bastos Canta, chefe de divisão de Gestão Financeira.

José Mendes Marques, chefe de divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

Concurso com a referência C:

Presidente - Maria Clara Oliveira Silva, vereadora.

Vogais efectivos:

Alda Maria Mendonça Carvalho, directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

José Mendes Marques, chefe de divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

Vogais suplentes:

Cristina Margarida Quaresma Bastos Canta, chefe de divisão de Gestão Financeira.

Mário Alexandre do Patrocínio Ferreira, técnico superior de 2.ª classe.

Concurso com a referência D:

Presidente - Maria Clara Oliveira Silva, vereadora.

Vogais efectivos:

Guilhermino Manuel Parreira Fonseca, chefe de divisão de Gestão Urbanística.

Dora Isabel Gouveia Canelas, chefe de divisão de Gestão Administrativa do DAU.

Vogais suplentes:

Cristina Margarida Quaresma Bastos Canta, chefe de divisão de Gestão Financeira.

José Mendes Marques, chefe de divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

13.1 - Os 1.ºs vogais efectivos substituirão a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

13 de Setembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

2611048448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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