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Despacho 22129-R/2007, de 20 de Setembro

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Sumário

Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho para o ano lectivo de 2007-2008

Texto do documento

Despacho 22 129-R/2007

Tendo por base o Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, e o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, com as alterações constantes das Portarias e 1081/2001, de 5 de Setembro.º 393/2002, de 12 de Abril;

Atendendo ao Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e ao Regulamento das referidas provas na Universidade do Minho homologado pelo despacho RT-85/2006, de 29 de Dezembro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, que regula os cursos de especialização tecnológica;

Tendo em conta o Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, que institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado;

Atendendo, ainda, às alterações introduzidas no âmbito dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior pelo Decreto-Lei 196/2006, de 10 de Outubro, e pela Portaria 401/2007, de 5 de Abril;

Homologo o presente Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho para o ano lectivo de 2007-2008.

4 de Junho de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho

Ano lectivo de 2007-2008

CAPÍTULO I

Tendo por base o Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, e o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, com as alterações constantes das Portarias e 1081/2001, de 5 de Setembro.º 393/2002, de 12 de Abril.

Atendendo ao Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e ao regulamento das referidas provas na Universidade do Minho homologado pelo despacho RT-85/2006, de 29 de Dezembro.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, que regula os cursos de especialização tecnológica.

Tendo em conta o Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, que institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado.

Atendendo, ainda, às alterações introduzidas no âmbito dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior pelo Decreto-lei 196/2006, de 10 de Outubro, e pela Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

Homologo o presente Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho para o ano lectivo de 2007-2008.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da Universidade do Minho, adiante designados genericamente por cursos.

Artigo 2.º

Concursos especiais

Existem os seguintes concursos especiais para acesso ao ensino superior:

a) Concurso para titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Concurso para titulares de cursos médios, superiores e pós-secundários.

CAPÍTULO II

Titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

Artigo 3.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso os titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março), assim como os estudantes aprovados no exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior, no ano da aprovação e nos quatro anos subsequentes (n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 106/2002, de 1 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 8-N/2002, de 28 de Fevereiro, e alterada pela Portaria 1/2005, de 3 de Janeiro).

Artigo 4.º

Cursos a que se podem candidatar

1 - Os candidatos aprovados nas provas ou no exame extraordinário de avaliação de capacidade para o acesso ao ensino superior podem candidatar-se até ao máximo de seis cursos de licenciatura da Universidade do Minho, por ordem decrescente de preferência, sob condição de correspondência da disciplina específica com o curso (n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade de Maiores de 23 anos para a Frequência da Universidade do Minho).

2 - Poderão, ainda, candidatar-se a curso da Universidade do Minho candidatos que tenham realizado provas em outros estabelecimentos de ensino superior, desde que se verifique a existência de protocolo entre os estabelecimentos (n.º 3 do artigo 12.º do referido Regulamento).

Artigo 5.º

Seriação

Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos ou do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior, por ordem decrescente;

b) Classificação da(s) prova(s) específica(s) exigida(s) para acesso ao curso ou cursos a que se candidatam, caso se verifique empate.

CAPÍTULO III

Titulares de cursos médios, superiores e pós-secundários

Artigo 6.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso:

a) Os titulares do curso do Magistério Primário, Educadores de Infância e Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade), de um curso complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º anos de escolaridade; (ver nota *)

b) Os titulares de um curso superior não conducente a grau, de um curso de bacharelato, de um curso de licenciatura ou de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre;

c) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica obtido nos termos:

c1) Do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

c2) Da Portaria 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes das Portarias n.os 698/2001 e 392/2002, que comprovem, simultaneamente, os requisitos exigidos no respectivo protocolo.

(nota *) Os educadores de infância e os professores do ensino básico do 1.º ciclo profissionalizados pelas ex-escolas de educadores de infância e do magistério primário que comprovem o exercício de funções em qualquer nível de ensino, de acordo com as respectivas disposições legais, são equiparados a bacharéis para efeitos de prosseguimento de estudos.

Artigo 7.º

Cursos a que se podem candidatar

1 - Os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso superior.

2 - Os candidatos a que se refere a alínea c) do artigo anterior podem candidatar-se aos cursos superiores fixados no protocolo com o estabelecimento de ensino superior ou, quando a entidade promotora for o estabelecimento de ensino superior, aos cursos fixados no despacho de autorização de funcionamento do curso de especialização tecnológica.

3 - Os candidatos a que se refere o artigo anterior, no mesmo ano lectivo, apenas podem candidatar-se a um único curso da Universidade do Minho.

4 - Exceptua-se do âmbito deste concurso a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e nos cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas.

Artigo 8.º

Seriação

1 - Os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 6.º são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação final do curso médio ou superior, arredondada às unidades, por ordem decrescente;

b) Grau e diploma dando prioridade, sucessivamente, aos titulares de um curso médio, de um curso superior não conducente a grau, de um curso de bacharelato, de um curso de licenciatura ou de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre;

c) Idade, por ordem decrescente.

2 - Os candidatos a que se refere a alínea c) do artigo 6.º são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica. Em caso de empate, recorrer-se-á à análise do curriculum vitae dos candidatos, efectuada pelo respectivo director de curso.

3 - Não são consideradas para efeitos de seriação as classificações obtidas em cursos de complemento de formação científica e pedagógica, de qualificação para o exercício de outras funções educativas, de estudos superiores especializados (CESE) e de pós-graduação.

CAPÍTULO IV

Acesso ao curso de Medicina da Universidade do Minho (concurso especial a que se refere o Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro)

Artigo 9.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso especial os titulares do grau de licenciado que satisfaçam o pré-requisito exigido para acesso ao curso de Medicina (n.º 3 do artigo 16.º).

Artigo 10.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso de Medicina, no âmbito deste concurso, bem como os métodos e critérios de seriação, prazos, documentação e demais procedimentos encontram-se definidos em regulamento próprio.

CAPÍTULO V

Artigo 11.º

Vagas

1 - São fixadas as vagas definidas no anexo VI.

2 - Para além das vagas referidas em 1, são ainda fixadas, para o ano lectivo de 2007-2008, vagas adicionais para os seguintes cursos:

2.1 - Arqueologia:

Vagas adicionais para titulares da licenciatura em História - ramo variante em Arqueologia pela Universidade do Minho, conforme fixado no despacho RT/C-141/2003, de 15 de Julho, com as alterações constantes do despacho RT/C-184/2006, de 5 de Setembro.

2.2 - Administração Pública, Economia, Gestão e Relações Internacionais:

Nove vagas adicionais para a licenciatura em Administração Pública, destinadas exclusivamente a titulares das licenciaturas em Economia, em Gestão/Gestão de Empresas e em Relações Internacionais - Ramo Relações Económicas e Políticas pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada uma das licenciaturas;

Nove vagas adicionais para a licenciatura em Economia, destinadas exclusivamente a titulares das licenciaturas em Administração Pública, em Gestão/Gestão de Empresas e em Relações Internacionais - Ramo Relações Económicas e Políticas pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada uma das licenciaturas;

Nove vagas adicionais para a licenciatura em Gestão, destinadas exclusivamente a titulares das licenciaturas em Administração Pública, em Economia e em Relações Internacionais - Ramo Relações Económicas e Políticas pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada uma das licenciaturas;

Nove vagas adicionais para a licenciatura em Relações Internacionais, destinadas exclusivamente a titulares das licenciaturas em Administração Pública, em Economia e em Gestão/Gestão de Empresas pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada uma das licenciaturas.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do artigo 8.º

2.3 - Ciências da Comunicação:

a) Três vagas adicionais para os três ramos (Informação e Jornalismo, Publicidade e Relações Públicas e Audiovisual e Multimédia), destinadas a titulares da licenciatura em Comunicação Social pela Universidade do Minho, uma vaga por ramo; as vagas sobrantes podem reverter para os outros ramos;

b) Uma vaga supranumerária, destinada a jornalistas que cumpram as condições para acesso a quaisquer um dos concursos a que se refere o presente Regulamento.

A seriação dos candidatos a que se refere a alínea a) é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do artigo 8.º

A seriação dos candidatos a que se refere a alínea b) será preenchida mediante candidatura e requerimento dos interessados, instruídos com documento comprovativo da situação de jornalista, atestado de residência e curriculum vitae detalhado, apresentados no prazo fixado no anexo I para a candidatura, tendo em consideração a aplicação sucessiva dos seguintes critérios de seriação:

a) Residência no distrito de Braga ou Viana do Castelo;

b) Análise do curriculum vitae, efectuada pelo director de curso.

2.4 - Engenharia Biológica (mestrado integrado):

20 vagas adicionais destinadas a titulares de licenciatura em Engenharia Biológica pela Universidade do Minho;

Seis vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Engenharia ou em Biologia Aplicada pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de licenciatura em Engenharia ou em Biologia Aplicada por outras instituições de ensino superior público.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do artigo 8.º

2.5 - Engenharia Biomédica (mestrado integrado):

Seis vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Engenharia ou em Biologia Aplicada pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de licenciatura em Engenharia ou em Biologia Aplicada por outras instituições de ensino superior público.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do artigo 8.º

2.6 - Engenharia Civil:

a) Cinco vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Engenharia ou em Arquitectura pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de licenciatura em Engenharia ou em Arquitectura por outras instituições de ensino superior público;

b) Cinco vagas adicionais, destinadas exclusivamente a titulares de Bacharelato em Engenharia Civil.

A seriação dos candidatos a que se refere a alínea a) é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do artigo 8.º

A seriação dos candidatos a que se refere a alínea b) é efectuada de acordo com a classificação final obtida no curso de bacharelato. Em caso de empate, recorrer-se-á à análise do curriculum vitae dos candidatos como critério complementar de selecção, efectuada pelo respectivo director de curso. Na avaliação do curriculum vitae dos candidatos serão ponderados os seguintes aspectos:

a) Curso de origem e, em caso de igualdade, desempenho em disciplinas chave (Fundações, Hidráulica, Estruturas e Betão);

b) Cursos que comprove ter realizado posteriormente;

c) Relevância de trabalhos que comprove ter realizado.

2.7 - Engenharia de Comunicações (mestrado integrado):

Seis vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Engenharia pela Universidade do Minho; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de licenciatura em Engenharia por outras instituições de ensino superior público.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do artigo 8.º

2.8 - Engenharia e Gestão Industrial (mestrado integrado):

20 vagas adicionais destinadas a titulares de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial pela Universidade do Minho;

Cinco vagas adicionais destinadas a titulares de licenciatura em Engenharia do Vestuário pela Universidade do Minho;

Cinco vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Engenharia, em Economia, em Gestão ou em Matemática pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de licenciatura em Engenharia, em Economia, em Gestão ou em Matemática por outras instituições de ensino superior público.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do artigo 8.º

2.9 - Engenharia Electrónica Industrial e Computadores (Mestrado Integrado)

20 vagas adicionais destinadas a titulares de licenciatura em Engenharia Electrónica Industrial e Computadores pela Universidade do Minho;

Oito vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Engenharia ou em Física pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de licenciatura em Engenharia ou em Física por outras instituições de ensino superior público.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do artigo 8.º

2.10 - Engenharia de Materiais (mestrado integrado):

a) 20 vagas adicionais destinadas a titulares de licenciatura em Engenharia de Materiais pela Universidade do Minho;

b) Oito vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Engenharia, em Física, em Química, em Matemática ou em Matemática e Ciências de Computação pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de licenciatura em Engenharia, em Física, em Química ou em Matemática por outras instituições de ensino superior público;

c) 10 vagas adicionais, destinadas exclusivamente a titulares de bacharelato em Engenharia de Materiais.

A seriação dos candidatos a que se referem as alíneas a) e b) é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do artigo 8.º

A seriação dos candidatos a que se refere a alínea c) é efectuada de acordo com a classificação final obtida no curso de bacharelato. Em caso de empate, recorrer-se-á à análise do curriculum vitae dos candidatos como critério complementar de selecção, efectuada pelo respectivo director de curso.

2.11 - Engenharia Mecânica (mestrado integrado):

a) 20 vagas adicionais destinadas a titulares de licenciatura em Engenharia Mecânica pela Universidade do Minho;

b) Cinco vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Engenharia, em Física, em Química, em Matemática ou em Matemática e Ciências de Computação pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de licenciatura em Engenharia, em Física, em Química ou em Matemática por outras instituições de ensino superior público;

c) 10 vagas adicionais, destinadas exclusivamente a titulares de bacharelato em Engenharia Mecânica.

A seriação dos candidatos a que se referem as alíneas a) e b) é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do artigo 8.º

A seriação dos candidatos a que se refere a alínea c) é efectuada de acordo com a classificação final obtida no curso de Bacharelato. Em caso de empate, recorrer-se-á à análise do curriculum vitae dos candidatos como critério complementar de selecção, efectuada pelo respectivo director de curso.

2.12 - Engenharia de Polímeros (Mestrado Integrado)

20 vagas adicionais destinadas a titulares de licenciatura em Engenharia de Polímeros pela Universidade do Minho;

Seis vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Engenharia ou em Química pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de licenciatura em Engenharia ou em Química por outras instituições de ensino superior público.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos alíneas a) e c) do artigo 8.º.

2.13 - Engenharia Têxtil (mestrado integrado):

20 vagas adicionais destinadas a titulares de licenciatura em Engenharia Têxtil pela Universidade do Minho;

Seis vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Engenharia ou em Química pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de licenciatura em Engenharia ou em Química por outras instituições de ensino superior público.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do artigo 8.º

2.14 - Física e Química:

Três vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Química, Ramos Controlo de Qualidade de Matérias Plásticas e Materiais Têxteis e em Física Aplicada - ramo Óptica pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do artigo 8.º

2.15 - Línguas e Literaturas Europeias:

Cinco vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Ensino de Inglês e Alemão ou Estudos Ingleses e Alemães pela Universidade do Minho;

Cinco vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Ensino de Português e Francês ou Estudos Portugueses e Franceses pela Universidade do Minho;

Cinco vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Ensino de Português e Inglês ou Estudos Portugueses e Ingleses pela Universidade do Minho.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do artigo 8.º

2.16 - Estudos Portugueses e Lusófonos:

Cinco vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Ensino de Português ou Estudos Portugueses pela Universidade do Minho.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do artigo 8.º

2.17 - História:

15 vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em História - ramo científico ou Ensino de História pela Universidade do Minho.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do artigo 8.º

2.18 - Matemática:

16 vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Ensino de Matemática pela Universidade do Minho.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do artigo 8.º

2.19 - Ciências de Computação:

Cinco vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Ensino de Matemática pela Universidade do Minho; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de licenciatura em Ensino de Matemática por outras instituições de ensino superior.

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do artigo 8.º

2.20 - Psicologia (mestrado integrado):

10 vagas adicionais, destinadas a titulares de licenciatura em Psicologia;

Vagas adicionais destinadas a titulares de licenciatura em Psicologia pela Universidade do Minho (plano de 240 ECTS).

A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do artigo 8.º

Artigo 12.º

Incompatibilidades

1 - Num ano lectivo, cada estudante apenas pode apresentar candidatura através de um dos concursos especiais a que se refere o presente Regulamento.

2 - Em cada ano lectivo, cada estudante apenas pode estar matriculado e inscrito numa instituição e curso de ensino superior.

Artigo 13.º

Candidatura

1 - A candidatura consiste na indicação do curso no qual o candidato se pretende matricular e inscrever na Universidade do Minho.

2 - A candidatura é apresentada na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, ou na Secretaria do Núcleo dos Serviços Académicos em Azurém, no prazo fixado no anexo I.

3 - Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:

a) O candidato;

b) Um seu procurador bastante.

Artigo 14.º

Validade

A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.

Artigo 15.º

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente Regulamento são os constantes no anexo I.

Artigo 16.º

Instrução do processo de candidatura

1 - O processo de candidatura é instruído com:

a) Boletim de candidatura, conforme anexo IV, fornecido na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, ou na Secretaria do Núcleo dos Serviços Académicos em Azurém, devidamente preenchido;

b) Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura (anexo II);

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação;

d) Procuração, quando for caso disso.

2 - Os diplomados pela Universidade do Minho não estão dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b) do número anterior.

3 - A licenciatura em Arqueologia exige pré-requisitos - grupo D, capacidade de visão adequada às exigências do curso - comprovados mediante autodeclaração do candidato, em modelo próprio da INCM, a apresentar no acto da candidatura.

A licenciatura em Medicina exige pré-requisitos grupo A - Comunicação Interpessoal, comprovados mediante atestado médico, sob a forma de resposta a um questionário, ou grupo B - Comunicação Interpessoal, comprovados através de autodeclaração do candidato, em modelo próprio da INCM, acompanhado de atestado médico.

4 - A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de emolumentos e indicada no anexo III.

5 - Da candidatura é entregue ao apresentante o duplicado do respectivo boletim de candidatura e o original do recibo referente ao pagamento da taxa de candidatura, sendo o duplicado do referido boletim indispensável para qualquer diligência posterior.

Artigo 17.º

Colocação

A colocação dos candidatos a cada curso, em cada concurso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respectivos.

Artigo 18.º

Desempate

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um curso num determinado concurso, cabe ao reitor decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, admitir todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.

Artigo 19.º

Decisão

As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do Reitor.

Artigo 20.º

Resultado final

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Indeferido.

Artigo 21.º

Comunicação da decisão

1 - O resultado final do concurso é tornado público através de edital afixado na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, e na Secretaria do Núcleo dos Serviços Académicos em Azurém, no prazo fixado no anexo I. O resultado final do concurso é igualmente divulgado através da internet.

2 - A menção da situação de indeferido carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação.

Artigo 22.º

Reclamações

1 - Do resultado final do concurso os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo indicado no anexo I.

2 - As reclamações devem ser entregues na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, ou na Secretaria do Núcleo dos Serviços Académicos em Azurém.

3 - As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados no anexo III.

4 - As decisões sobre as reclamações são da competência do Reitor, sendo proferidas no prazo indicado no anexo I e comunicadas via postal.

Artigo 23.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, ou na Secretaria do Núcleo dos Serviços Académicos em Azurém, no prazo fixado no anexo I.

2 - Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.

3 - Não poderão efectuar a matrícula e inscrição os candidatos que tenham propinas em dívida e não comprovem ter regularizado a situação até à data limite definida para a realização da mesma, ficando, neste caso, sem efeito a colocação.

4 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho chamará, via postal, o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efectiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa.

5 - A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo para o qual o concurso se realiza.

Artigo 24.º

Indeferimento liminar

1 - São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Se refiram a cursos e concursos em que o número de vagas fixado tenha sido zero;

b) Tenham sido apresentadas fora de prazo;

c) Não sejam acompanhadas, no acto da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

d) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.

2 - O indeferimento é da competência do Reitor.

Artigo 25.º

Exclusão da candidatura

1 - São excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e ou inscrever-se nesse ano lectivo em qualquer estabelecimento de ensino superior, os candidatos que prestem falsas declarações.

2 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do reitor.

Artigo 26.º

Erro dos Serviços

1 - A situação de erro não imputável directa ou indirectamente ao candidato, deverá ser rectificada, mesmo que implique a criação de vaga adicional.

2 - A rectificação pode ser accionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos Serviços Académicos da Universidade do Minho.

3 - A rectificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de indeferido e deve ser fundamentada.

4 - As alterações realizadas são notificadas ao candidato, através de carta registada com aviso de recepção, com a respectiva fundamentação.

5 - A rectificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detectado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.

Artigo 27.º

Integração curricular

1 - Os alunos sujeitam-se aos programas e organização de estudos em vigor na Universidade do Minho no ano lectivo em causa.

2 - A integração curricular daqueles que já hajam obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior, eventualmente através da fixação de plano de estudos próprio, cabe ao Conselho de Cursos em que está inserido o curso em que o aluno ingressou.

3 - A integração em ano avançado do curso só será possível se as unidades curriculares pertencentes ao ano em causa já se encontrarem em funcionamento.

4 - À creditação da formação académica anterior aplicam-se as normas em vigor na Universidade do Minho.

5 - As equivalências, para alunos que já tenham obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior, são requeridas na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, ou na Secretaria do Núcleo dos Serviços Académicos, em Azurém, em impresso próprio, instruído com a certidão das unidades curriculares efectuadas e dos respectivos conteúdos programáticos e cargas horárias, devidamente autenticadas pela instituição de origem (são aceites fotocópias, desde que seja apresentado, para validação, o documento original ou outro devidamente autenticado).

6 - Tendo em vista evitar falsas expectativas, recomenda-se que os potenciais requerentes solicitem, com pelo menos 30 dias úteis de antecedência em relação ao início do prazo fixado no anexo I para a apresentação das candidaturas, um plano de equivalências, pagando, para o efeito, os emolumentos previstos no anexo III. Por sua vez, a atribuição de um plano de equivalências não constitui compromisso de autorização de admissão, nem atribui prioridade para esse efeito, servindo essencialmente para o potencial interessado decidir sobre submeter-se ou não ao processo de admissão.

Artigo 28.º

Publicação

O presente Regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 29.º

Aplicação

O presente Regulamento aplica-se, exclusivamente, para a candidatura para o ano 2007-2008.

ANEXO I

Calendário para os concursos especiais para acesso ao ensino superior nos cursos ministrados na Universidade do Minho

(ver documento original)

ANEXO II

Documentos comprovativos da titularidade da habilitação

1 - Titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos/exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior de maiores de 25 anos:

Certidão de aprovação nas provas ou no exame extraordinário de avaliação de capacidade para a frequência do ensino superior;

Certidão comprovativa das classificações obtidas nas provas das disciplinas específicas exigidas para acesso ao curso.

2 - Titulares de cursos médios, superiores e pós-secundários

2.1 - Titulares de curso médio:

a) Certidão comprovativa de ser titular do curso do Magistério Primário, do curso de Educadores de Infância ou do curso de Enfermagem Geral, com a respectiva classificação final;

b) Certidão comprovativa de ser titular de um curso do ensino secundário, de um curso complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º anos de escolaridade.

2.2 -Titulares de curso superior:

a) Certidão comprovativa de ser titular de um curso superior nacional, de equivalência a um curso superior nacional ou de reconhecimento de um curso superior estrangeiro a um grau superior português, com a respectiva classificação final;

b) Declaração comprovativa do exercício de funções em qualquer nível de ensino (só para titulares do curso do Magistério Primário ou do curso de Educadores de Infância equiparados a bacharéis para efeitos de prosseguimento de estudos, nos termos da respectiva legislação);

Curriculum vitae (só para os candidatos que se candidatem às vagas fixadas nos n.os 2.3, 2.6, 2.10 e 2.11 do artigo 11.º do Regulamento);

d) Certidão das disciplinas realizadas com aproveitamento [só para bacharéis em Engenharia Civil que se candidatem às vagas fixadas na alínea b) do n.º 2.6 do artigo 11.º do Regulamento].

Titulares de curso pós-secundário:

Documento comprovativo da titularidade do diploma de especialização tecnológica;

Documentos comprovativos das condições exigidas no respectivo protocolo.

ANEXO III

Emolumentos definidos para os concursos especiais para acesso ao ensino superior na Universidade do Minho no ano lectivo de 2007-2008

1 - Candidatura - 60,00 euros.

2 - Reclamação sobre as colocações - 15,00 euros.

3 - Definição prévia de um plano de estudos - 110,00 euros.

4 - A taxa de reclamação sobre as colocações será devolvida, mediante a apresentação do recibo, sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos serviços.

ANEXO IV

Boletins de candidatura

(ver documento original)

ANEXO V

Concursos especiais para acesso ao ensino superior

(ver documento original)

O Reitor, António Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Portaria 989/99 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta os cursos de especialização tecnológica (CET).

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Declaração de Rectificação 8-N/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Decalara ter sido rectificada a Portaria n.º 106/2002, de 1 de Fevereiro, do Ministério da Educação, que aprova o Regulamento do Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-10 - Decreto-Lei 196/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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