Decreto-lei 160/70, de 13 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 86/1970, Série I de 1970-04-13.
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Data:
1970-04-13
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Autoriza o Ministro da Economia, mediante portaria, a submeter à disciplina dos organismos de coordenação económica adequados as actividades ou produtos que, pela sua natureza ou por exigências de regulamentação apropriada, se mostre conveniente incluir na competência daqueles organismos.
Decreto-Lei 160/70
A evolução da vida económica tem determinado a necessidade de sujeitar à disciplina dos
organismos de coordenação económica actividades ou produtos não referidos nas leis
orgânicas, mas que, pela sua natureza ou por exigências de uma regulamentação especial
ou comum, se entende dever enquadrar no âmbito da competência dos organismos já
existentes.
Na falta de um princípio expresso sobre esta matéria, tem-se recorrido, porém, a um
diploma de igual força daquele que criou o organismo respectivo, prática formal que se
afigura dever ser simplificada, autorizando o Ministro da Economia a, mediante portaria,
alargar a competência dos organismos, nos termos indicados.
Assim:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Ministro da Economia a, mediante portaria, submeter à
disciplina dos organismos de coordenação económica adequados as actividades ou
produtos que, pela sua natureza ou por exigências de regulamentação apropriada, se
mostre conveniente incluir na competência daqueles organismos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias
Rosas.
Promulgado em 1 de Abril de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 13 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/13/plain-160778.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/160778.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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