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Portaria 905/73, de 21 de Dezembro

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Sumário

Exclui da relação A anexa à Portaria n.º 417/73, de 12 de Junho, o pez-louro da subposição 38.08.03 da Pauta de Importação.

Texto do documento

Portaria 905/73

de 21 de Dezembro

Considerando que o pez-louro, sujeito à disciplina económica do Instituto dos Produtos Florestais, deve ser excluído da subposição 38.08.03 da Pauta de Importação anexa à Portaria 417/73, que estabelece quais os produtos afectos à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no Decreto 305/73, de 12 de Junho, e do artigo único do Decreto-Lei 160/70, de 13 de Abril, excluir da relação A anexa à Portaria 417/73, de 12 de Junho, o pez-louro da subposição 38.08.03 da Pauta de Importação.

Ministérios das Finanças e da Economia, 5 de Dezembro de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/21/plain-229010.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-13 - Decreto-Lei 160/70 - Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica

    Autoriza o Ministro da Economia, mediante portaria, a submeter à disciplina dos organismos de coordenação económica adequados as actividades ou produtos que, pela sua natureza ou por exigências de regulamentação apropriada, se mostre conveniente incluir na competência daqueles organismos.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-12 - Decreto 305/73 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Revê o regime financeiro da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-12 - Portaria 417/73 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova a relação das posições e subposições da Pauta de Importação relativas aos produtos sujeitos à disciplina económica da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos e os quantitativos das taxas que incidem sobre os mesmos produtos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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