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Aviso 17860/2007, de 19 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para o provimento de uma vaga na categoria de engenheiro técnico de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 17 860/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga na categoria de engenheiro técnico de 1.ª classe

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 7 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga na categoria de engenheiro técnico de 1.ª classe, da carreira de engenheiro técnico, do grupo de pessoal técnico.

1 - Prazo de validade - este concurso é válido para o provimento da vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e demais legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes na Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - O local de trabalho será a área do município da Murtosa.

4 - Requisitos:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais - reunir os requisitos exigidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes na Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado branco ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Murtosa e entregues na Divisão Administrativa e Financeira desta Câmara Municipal, até ao último dia útil do prazo e dentro do horário do expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, donde deverão constar os seguintes elementos:

5.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e código postal);

5.2 - Habilitações literárias;

5.3 - Habilitações e experiência profissional (cursos ou acções de formação, serviço a que pertence, categoria, antiguidade nesta, funções exercidas com relevância para o cargo a concurso e classificação de serviço dos últimos três anos);

5.4 - Referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde foi publicado;

5.5 - Outros elementos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

6 - Os requerimentos de admissão deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados dos seguintes documentos:

6.1 - Curriculum vitae detalhado;

6.2 - Certidão de habilitações literárias ou fotocópia autenticada da mesma;

6.3 - Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste a experiência e natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na carreira e as classificações de serviço dos últimos três anos;

6.4 - Fotocópia do bilhete de identidade actualizado;

6.5 - Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou motivo de preferência legal.

7 - Dispensa de documentos aos funcionários desta Câmara Municipal é dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos, desde que os mesmos constem dos processos individuais.

8 - Métodos de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos será feita mediante prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova escrita de conhecimentos, com duração de duas horas e trinta minutos, será avaliada e classificada de 0 a 20 valores, tendo em consideração o maior ou menor grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões que forem colocadas e terão por base a seguinte legislação: Regulamento Geral das Edificações Urbanas, Decretos-Leis n.os 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e 69/2003, de 10 de Abril, alterado 69/2003, de 10 de Abril e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 69/2003, na sua redacção actual.">Decreto-Lei 183/2007, de 9 de Maio, e Decreto Regulamentar 8/2003, de 11 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar 61/2007, de 9 de Maio.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - a prova de entrevista tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Capacidade de expressão e compreensão verbal;

c) Experiência profissional e características ligadas à motivação e maturidade;

d) Qualificação e perfil para o cargo;

e) Conhecimentos da função.

Esta prova será pontuada da seguinte forma:

Favorável preferencialmente - de 16 a 20 pontos;

Bastante favorável - de 13 a 15 pontos;

Favorável - de 11 a 12 pontos;

Favorável com reservas - 10 pontos;

Não favorável - inferior a 10 pontos.

8.3 - A classificação final dos candidatos traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PEC+EP)/2

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita conhecimentos;

EP = entrevista profissional de selecção.

9 - Publicação de listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa.

Vogais efectivos:

Engenheiro técnico Joaquim Manuel dos Santos Baptista, vice-presidente da Câmara Municipal.

Engenheiro Fernando Almiro Alves de Miranda, chefe da Divisão de Planeamento e Obras.

Vogais suplentes:

Engenheiro João Manuel Lopes Fidalgo, chefe da Divisão de Águas e Saneamento.

Dr. Carlos Manuel Ferreira Afonso, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

O presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Maria dos Santos Sousa.

2611047679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-21 - Decreto-Lei 194/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades. Estabelece medidas de prevenção e controlo do ruído e da produção de resíduos e prevê a sua aplicação no controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas de poluição marítima e de combate à poluição no mar.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-11 - Decreto Regulamentar 8/2003 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 183/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera os Decretos-Leis n.os 69/2003, de 10 de Abril, e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 69/2003, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto Regulamentar 61/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, e procede à sua republicação na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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