Aviso 17 860/2007
Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga na categoria de engenheiro técnico de 1.ª classe
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 7 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga na categoria de engenheiro técnico de 1.ª classe, da carreira de engenheiro técnico, do grupo de pessoal técnico.
1 - Prazo de validade - este concurso é válido para o provimento da vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e demais legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes na Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - O local de trabalho será a área do município da Murtosa.
4 - Requisitos:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Requisitos especiais - reunir os requisitos exigidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes na Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado branco ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Murtosa e entregues na Divisão Administrativa e Financeira desta Câmara Municipal, até ao último dia útil do prazo e dentro do horário do expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, donde deverão constar os seguintes elementos:
5.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e código postal);
5.2 - Habilitações literárias;
5.3 - Habilitações e experiência profissional (cursos ou acções de formação, serviço a que pertence, categoria, antiguidade nesta, funções exercidas com relevância para o cargo a concurso e classificação de serviço dos últimos três anos);
5.4 - Referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde foi publicado;
5.5 - Outros elementos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
6 - Os requerimentos de admissão deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados dos seguintes documentos:
6.1 - Curriculum vitae detalhado;
6.2 - Certidão de habilitações literárias ou fotocópia autenticada da mesma;
6.3 - Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste a experiência e natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na carreira e as classificações de serviço dos últimos três anos;
6.4 - Fotocópia do bilhete de identidade actualizado;
6.5 - Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou motivo de preferência legal.
7 - Dispensa de documentos aos funcionários desta Câmara Municipal é dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos, desde que os mesmos constem dos processos individuais.
8 - Métodos de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos será feita mediante prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova escrita de conhecimentos, com duração de duas horas e trinta minutos, será avaliada e classificada de 0 a 20 valores, tendo em consideração o maior ou menor grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões que forem colocadas e terão por base a seguinte legislação: Regulamento Geral das Edificações Urbanas, Decretos-Leis n.os 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e 69/2003, de 10 de Abril, alterado 69/2003, de 10 de Abril e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 69/2003, na sua redacção actual.">Decreto-Lei 183/2007, de 9 de Maio, e Decreto Regulamentar 8/2003, de 11 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar 61/2007, de 9 de Maio.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - a prova de entrevista tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios:
a) Capacidade de relacionamento;
b) Capacidade de expressão e compreensão verbal;
c) Experiência profissional e características ligadas à motivação e maturidade;
d) Qualificação e perfil para o cargo;
e) Conhecimentos da função.
Esta prova será pontuada da seguinte forma:
Favorável preferencialmente - de 16 a 20 pontos;
Bastante favorável - de 13 a 15 pontos;
Favorável - de 11 a 12 pontos;
Favorável com reservas - 10 pontos;
Não favorável - inferior a 10 pontos.
8.3 - A classificação final dos candidatos traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PEC+EP)/2
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita conhecimentos;
EP = entrevista profissional de selecção.
9 - Publicação de listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa.
Vogais efectivos:
Engenheiro técnico Joaquim Manuel dos Santos Baptista, vice-presidente da Câmara Municipal.
Engenheiro Fernando Almiro Alves de Miranda, chefe da Divisão de Planeamento e Obras.
Vogais suplentes:
Engenheiro João Manuel Lopes Fidalgo, chefe da Divisão de Águas e Saneamento.
Dr. Carlos Manuel Ferreira Afonso, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
O presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Maria dos Santos Sousa.
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