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Aviso 17859/2007, de 19 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de serralheiro civil principal

Texto do documento

Aviso 17 859/2007

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de serralheiro civil principal, do grupo de pessoal operário qualificado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de autorização de 9 de Julho de 2007, proferido no exercício da competência que me é delegada por despacho do presidente da Câmara Municipal do dia 14 de Novembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de serralheiro civil principal para o Departamento Técnico, Secção de Obras, do quadro privativo do pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, apêndice n.º 37, de 18 de Abril de 2006.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento da presente vaga e cessa com o seu provimento.

4 - Local de prestação do trabalho - área do concelho de Moura.

5 - Conteúdo funcional - constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; interpreta desenhos e outras especificações técnicas; corta chapas de aço, perfilados e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou outros processos, além das demais funções previstas do despacho 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

6 - Remuneração e condições de trabalho - Euro 666,57, 1.º escalão, índice 204, conforme o anexo do Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio, ou o que resultar da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

7 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os interessados que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada uma delas.

9 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que reúnam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento redigido em folhas de papel normalizado A4, devidamente assinado e entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou remetido pelo correio com aviso de recepção e expedido até ao prazo fixado no n.º 1 deste aviso. As candidaturas devem ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Moura, Praça de Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, solicitando a admissão ao concurso, com referência expressa ao Diário da República onde se insere a publicação do presente aviso e do qual devem constar os seguintes elementos: nome, estado civil, profissão e residência. Conjuntamente com a candidatura deve ser apresentada fotocópia do bilhete de identidade. Os candidatos podem utilizar o requerimento tipo, ao dispor no gabinete acima mencionado, no site da Câmara Municipal ou mediante solicitação a enviar pelo correio ou e-mail.

10.1 - Junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe, na Secção de Pessoal, pelo número de telefone 285250400, extensão 203, ou pelo e-mail cmmoura@cm-moura.pt podem os interessados obter mais informações.

10.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Certificado de habilitações literárias ou outro documento equivalente;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, com indicação da sua duração;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo a que se encontra vinculado, especificando o tempo de serviço na carreira, categoria e na Administração Pública.

10.3 - Os candidatos podem especificar no requerimento quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só podem ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

10.4 - Os documentos e as declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser sempre autenticados, sob pena de não serem considerados.

10.5 - Os candidatos funcionários deste serviço ficam dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão, desde que estes se encontrem arquivados nos seus processos individuais.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

12 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que os concursos são abertos, com base na análise dos currículos profissionais e ponderará a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, nos termos do previsto nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A classificação de serviço constituirá também factor de apreciação na avaliação curricular.

13 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os factores de apreciação serão os seguintes: motivação profissional; sentido crítico; expressão e fluência verbal e qualidade da experiência profissional.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri, a qual pode ser facultada aos candidatos a seu pedido.

15 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples da classificação obtida pelos candidatos nos respectivos métodos de selecção.

16 - Lista dos candidatos - a lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas e publicitadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 149/2002, de 21 de Maio.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Ana Helena Condeça Sampaio, chefe da Divisão de Obras e Conservação.

Vogais efectivos:

1.º Vítor Manuel Cantiga Afonso Ourives, técnico superior principal, engenharia de máquinas.

2.º Mário Fernando Paulos Cadeirinhas, encarregado geral.

Vogais suplentes:

1.º Francisco João Clérigo Balola, carpinteiro principal.

2.º Carlos Alberto Torrado Ventura, assistente administrativo especialista.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

19 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública para os efeitos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que, por seu ofício com a referência n.º 5590, de 3 de Julho de 2007, informou da não existência de pessoal com a categoria de serralheiro civil principal em situação de mobilidade especial.

7 de Setembro de 2007. - Por delegação de competência do Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Rafael Rodrigues.

2611047468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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