Aviso 17 702/2007
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de fiscal municipal de 2.ª classe
No uso de competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho proferido em 3 de Setembro de 2007, decidi abrir o concurso em epígrafe, de harmonia com os números seguintes:
1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
2 - Consulta à BEP - em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.
3 - Local de trabalho - área do município de Sátão.
4 - Remuneração - a correspondente ao escalão 1, índice 199, fixada actualmente em Euro 650,23, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.
5 - Conteúdo funcional - o expresso no despacho 20/SEA-LOT/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio de 1994.
6 - Prazo de validade do concurso - esgota-se com o provimento da vaga.
7 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
8 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Requisitos gerais de admissão - os mencionados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, preenchidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
10 - Requisitos especiais de admissão - os mencionados na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
11 - Forma de apresentação de candidatura - mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sátão, 3560-154 Sátão, enviado pelo correio, com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Recursos Humanos, Sector de Pessoal, desta Câmara.
12 - Elementos que devem constar no requerimento - nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, profissão, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte, residência, telefone e referência ao presente aviso, com identificação do Diário da República onde o mesmo foi publicado.
Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Estes candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários para que se adeqúe o processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.
13 - Documentação que deve acompanhar o requerimento, sob pena de exclusão do concurso:
a) Certificado de habilitações literárias e ou profissionais;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal;
d) Curriculum vitae detalhado e assinado.
13.1 - Nesta fase será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a esses requisitos.
14 - Métodos de selecção:
a) Prova teórica oral de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
14.1 - A prova de conhecimentos, com a duração máxima de trinta minutos, será graduada de 0 a 20 valores e versará a matéria seguinte:
Conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - quadro de competências, bem como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 17 de Março de 1993 - Carta Deontológica do Serviço Público;
Conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, e consequentes alterações - regime jurídico da edificação e da urbanização;
Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, e consequentes alterações - regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de Setembro, e consequentes alterações - regula os estabelecimentos de restauração e bebidas;
Regulamento de Publicidade no Município de Sátão;
Regulamento de Feiras e Mercados no Município de Sátão;
Regulamento de Venda Ambulante no Município de Sátão.
14.2 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados para realização da prova de conhecimentos através da forma que se mostrar mais adequada, das previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 35.º do mesmo diploma legal, tendo em atenção, de igual modo, o n.º 1 do artigo 35.º
14.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta resultante de reunião do júri do concurso, a qual será facultada sempre que solicitada no Sector de Pessoal desta Câmara Municipal pelos legítimos interessados e para efeito de consulta, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for o caso, no edifício dos Paços do Município.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Engenheiro Jorge Pereira Coutinho, chefe de divisão de Obras Municipais.
Vogais efectivos:
José Carlos de Sousa Henriques, chefe de divisão Administrativa e Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Décio José Ferreira Reis, fiscal municipal principal.
Vogais suplentes:
Carlos Manuel Duarte Fontinha, técnico profissional de 1.ª classe - topógrafo.
Dr. Domingos de Almeida Rodrigues, técnico generalista principal.
Despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, proferido em 1 de Março de 2000:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
5 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.
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