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Aviso 17702/2007, de 17 de Setembro

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Sumário

Concurso para provimento de lugar de fiscal municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 17 702/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de fiscal municipal de 2.ª classe

No uso de competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho proferido em 3 de Setembro de 2007, decidi abrir o concurso em epígrafe, de harmonia com os números seguintes:

1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

2 - Consulta à BEP - em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.

3 - Local de trabalho - área do município de Sátão.

4 - Remuneração - a correspondente ao escalão 1, índice 199, fixada actualmente em Euro 650,23, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.

5 - Conteúdo funcional - o expresso no despacho 20/SEA-LOT/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio de 1994.

6 - Prazo de validade do concurso - esgota-se com o provimento da vaga.

7 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Requisitos gerais de admissão - os mencionados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, preenchidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

10 - Requisitos especiais de admissão - os mencionados na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

11 - Forma de apresentação de candidatura - mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sátão, 3560-154 Sátão, enviado pelo correio, com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Recursos Humanos, Sector de Pessoal, desta Câmara.

12 - Elementos que devem constar no requerimento - nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, profissão, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte, residência, telefone e referência ao presente aviso, com identificação do Diário da República onde o mesmo foi publicado.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Estes candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários para que se adeqúe o processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.

13 - Documentação que deve acompanhar o requerimento, sob pena de exclusão do concurso:

a) Certificado de habilitações literárias e ou profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal;

d) Curriculum vitae detalhado e assinado.

13.1 - Nesta fase será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a esses requisitos.

14 - Métodos de selecção:

a) Prova teórica oral de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

14.1 - A prova de conhecimentos, com a duração máxima de trinta minutos, será graduada de 0 a 20 valores e versará a matéria seguinte:

Conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - quadro de competências, bem como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 17 de Março de 1993 - Carta Deontológica do Serviço Público;

Conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, e consequentes alterações - regime jurídico da edificação e da urbanização;

Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, e consequentes alterações - regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas;

Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de Setembro, e consequentes alterações - regula os estabelecimentos de restauração e bebidas;

Regulamento de Publicidade no Município de Sátão;

Regulamento de Feiras e Mercados no Município de Sátão;

Regulamento de Venda Ambulante no Município de Sátão.

14.2 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados para realização da prova de conhecimentos através da forma que se mostrar mais adequada, das previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 35.º do mesmo diploma legal, tendo em atenção, de igual modo, o n.º 1 do artigo 35.º

14.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta resultante de reunião do júri do concurso, a qual será facultada sempre que solicitada no Sector de Pessoal desta Câmara Municipal pelos legítimos interessados e para efeito de consulta, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for o caso, no edifício dos Paços do Município.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Jorge Pereira Coutinho, chefe de divisão de Obras Municipais.

Vogais efectivos:

José Carlos de Sousa Henriques, chefe de divisão Administrativa e Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Décio José Ferreira Reis, fiscal municipal principal.

Vogais suplentes:

Carlos Manuel Duarte Fontinha, técnico profissional de 1.ª classe - topógrafo.

Dr. Domingos de Almeida Rodrigues, técnico generalista principal.

Despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, proferido em 1 de Março de 2000:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

2611046756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 38/97 - Ministério da Economia

    Regula os princípios gerais a que deve obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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