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Aviso (extracto) 16956/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Aviso de abertura de vários concursos externos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16 956/2007

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do signatário de 12 de Março de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares:

Referência A - quatro lugares de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais;

Referência B - um lugar de jardineiro;

Referência C - um lugar de coveiro.

2 - Legislação aplicável aos concursos - os presentes concursos regem-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Validade:

Referência A - o concurso é válido para os lugares indicados, esgotando-se com o seu preenchimento;

Referência B - o concurso é válido para o lugar indicado e para os que vagarem no período de um ano;

Referência C - o concurso é válido para o lugar indicado esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdos funcionais - são os constantes no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho será a área do município de Torres Vedras, sendo os vencimentos os correspondentes aos escalões aplicáveis da tabela indiciária, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão - a estes concursos poderão ser admitidos os candidatos que reúnam os requisitos abaixo indicados até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, de acordo com o estipulado nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais de admissão aos concursos:

Referência A:

Posse de escolaridade obrigatória;

Carta de condução adequada;

Referência B:

Posse de escolaridade obrigatória;

Comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, conforme estatui o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção;

Referência C:

Posse de escolaridade obrigatória.

7 - Formalização das candidaturas - devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, Avenida de 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, podendo ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, telefone, etc.);

b) Identificação do concurso a que se candidata (referência), identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou constituírem motivo de preferência legal;

e) Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

7.1 - Juntamente com o requerimento, em todos os concursos, deverão ser apresentados, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias;

c) Cópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

d) Cópia da carta de condução (para os candidatos ao concurso com a referência A);

e) Documento original ou cópia, comprovativo da formação ou experiência profissional referida no n.º 6.2 (referência B).

7.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso, com excepção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem, no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção para os três concursos - a selecção dos candidatos será feita através dos seguintes métodos: prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

8.1 - Programas das provas práticas de conhecimentos:

Referência A - condução de uma viatura de recolha de RSU em percurso a definir e execução de manobras diversas;

Referência B - execução de plantações de material vegetal com uma duração máxima de quinze minutos;

Referência C - abertura de um coval, com uma duração máxima de quinze minutos.

8.2 - Entrevista profissional de selecção em todos os concursos - será valorizada pela média aritmética simples dos seguintes factores de apreciação, numa escala de 0 a 20 valores:

Modo de participação na entrevista;

Capacidade de expressão e fluência verbal;

Capacidade de relacionamento interpessoal;

Sentido crítico e motivação e interesse pelo lugar.

9 - Classificação final dos concursos - será expressa de 0 a 20 valores, calculada pela média aritmética simples dos métodos de selecção acima referidos: CF=(PPC+EPS)/2

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema classificativo final, constam nas actas de reunião dos júris dos concursos, as quais serão facultadas aos interessados a seu pedido.

10 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos, excluídos e de classificação final referentes aos concursos serão afixadas no átrio do edifício da Câmara Municipal de Torres Vedras, na morada indicada no n.º 7 deste aviso ou publicadas no Diário da República, conforme o número de candidatos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o concurso com a referência A é fixada a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

13 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, em 21 e 22 de Março de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública, através dos ofícios n.os 002280, de 21 de Março de 2007, e 002447 e 002448, de 28 de Março de 2007, respectivamente, emitido declarações de inexistência de pessoal com o perfil pretendido, para todos os concursos.

14 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente - Carlos Manuel Antunes Bernardes, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Engenheira Sandra Oliveira Pedro, chefe de divisão de Serviços Urbanos.

Rui Manuel dos Reis Ferreira, chefe de serviço de Limpeza.

Vogais suplentes:

Manuel Pedro Costa Pascoal, encarregado de parque de máquinas de parques de viaturas automóveis ou de transportes.

Rui Martins Simões, encarregado de brigada de serviço de limpeza.

Referência B:

Presidente - Carlos Manuel Antunes Bernardes, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Engenheira Sandra Oliveira Pedro, chefe de divisão de Serviços Urbanos.

Arquitecta Ana Margarida Rei Quintas Aguiar, arquitecta paisagista de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Arquitecta Fátima Cristina Brinó Câmara, arquitecta paisagista de 2.ª classe.

José Luís da Fonseca Góis, encarregado de pessoal operário qualificado.

Referência C:

Presidente - Carlos Manuel Antunes Bernardes, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Engenheira Sandra Oliveira Pedro, chefe de divisão de Serviços Urbanos.

Arquitecta Ana Margarida Rei Quintas Aguiar, arquitecta paisagista de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Arquitecta Fátima Cristina Brinó Câmara, arquitecta paisagista de 2.ª classe.

João Carlos Santos Martins, coveiro.

Em cada concurso, o presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo respectivo 1.º vogal efectivo.

29 de Agosto de 2007. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador, Sérgio Paulo Matias Galvão.

2611045050

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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