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Aviso 16755/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro

Texto do documento

Aviso 16 755/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, faz-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia tomada em sua reunião de 31 de Julho de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de carreira de coveiro, integrado no grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a referida vaga, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete ao titular do lugar a prover as funções constantes no despacho 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

4 - Local de trabalho - freguesia de Comenda.

5 - Remunerações e outras condições de trabalho - o titular do lugar a prover será remunerado pelo índice 155, escalão 1, constante do anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o vencimento ilíquido de Euro 506,46, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Requisitos gerais de admissão - só serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Requisitos especiais de admissão - como habilitações mínimas é exigida a escolaridade obrigatória, conforme o disposto no n.º 1, alínea c), do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Lei 447/99 de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente na Junta de Freguesia ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1, à Junta de Freguesia de Comenda, Rua de D. Delfina Pequito Rebelo, 6040-041 Comenda, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

e) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.

7.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Declaração passada pelas entidades promotoras dos cursos de formação profissional (seminários, acções de formação, etc.) ou documentos autenticados;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado, rubricado e assinado para efeitos de avaliação curricular;

e) Documentos autênticos ou autenticados que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

7.4 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 6 deste aviso, podendo ser substituídos por declaração no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

7.5 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção, conforme o disposto nos artigos 19.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita, com a duração máxima de duas horas, podendo os candidatos consultar a legislação e incidirá sobre:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º), e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

9.2 - A avaliação curricular visará avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, e terá por base os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10 - A selecção final dos candidatos pela aplicação dos métodos de selecção a que refere o n.º 9 deste aviso será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os que tiverem classificação inferior a 9,5 valores, e será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EP)/3

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EP = entrevista profissional.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado [alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].

12 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da aplicação dos métodos de selecção nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - De exclusão do concurso e de homologação da lista de classificação final cabe recurso hierárquico, a interpor nos termos e prazos previstos nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Abílio Oliveira Bispo, tesoureiro da Junta de Freguesia de Comenda.

Vogais efectivos:

Joel Flores Lourenço, assistente administrativo da Junta de Freguesia de Comenda.

Paulo Jorge Batista Calado, encarregado de parque de viaturas da Câmara Municipal de Gavião.

Vogal suplente - João Belo André, secretário da Junta de Freguesia de Comenda.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

27 de Agosto de 2007. - O Presidente, Rui Manuel Fernandes Vieira.

2611044667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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